TRT1 - 0100740-52.2017.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 585ee32 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 09/07/2025: Reclamante - R$ 44.277,11 INSS - R$ 2.550,27 TOTAL - R$ 46.827,38 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
29/04/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2025 21:23
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2020 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/11/2019
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA em 25/11/2019
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25/11/2019 15:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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25/11/2019 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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09/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
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09/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
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09/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 15:42
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/10/2019 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/09/2019 08:51
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2019
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11/09/2019 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS)
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03/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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03/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 11:42
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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25/04/2019 12:11
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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16/04/2019 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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20/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de JACQUELINE BERNARDO DE SOUSA em 19/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2019 23:59:59
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15/02/2019 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/02/2019 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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07/02/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/02/2019
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07/02/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 14:43
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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11/12/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2018
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10/12/2018 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2018 15:05
Incluído o processo em pauta (22/01/2019, 10:00:00, CJC)
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25/10/2018 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2018 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/10/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 00:12
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/10/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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