TRT1 - 0100598-03.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:33
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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16/09/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO TAVARES FERREIRA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 09/09/2025
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03/09/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 21:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c9fb8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da nova redação do art. 82-A, parágrafo único, c/c art. 6º-C, da Lei 11.101/05, introduzidos pela lei da Lei 14.112/20, resta clara a vis attractiva do juízo falimentar, para processar IDPJ em face das empresas falidas e Recuperandas, sendo certo que tal regramento incide sobre as falências decretadas e os pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da vigência da referida lei, que ocorreu em 23/02/21 (arts. 5º, § 1º, III, e 7º da Lei 14.112/20).
Confira-se: "RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESAS FALIDAS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 82-A DA LEI 11.101/05.
FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.112/20.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda.
II.
Ainda, não se ignora que a Lei 14.112/20 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/05, dispositivo que prevê que somente o juízo falimentar pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta.
Todavia, o legislador expressamente restringiu a aplicação do novel art. 82-A, inserido na Lei 11.101/05, apenas às falências decretadas e aos pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21.
Inteligência dos arts. 5º, § 1º, III, e 7º da Lei 14.112/20..... (...) (TST - RR: 00107221520175180053, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 29/11/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 02/12/2022- grifou-se) "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IDPJ.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 14.112/2020).
Não cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
IDPJ, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º.
C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020).
A questão da competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza absoluta.
Portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF).
Logo, declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar o IDPJ da empresa agravada.
Agravo de petição a que se nega provimento." (TRT-13 - AP: 01117003020145130025, Data de Julgamento: 28/03/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 30/03/2023- grifou-se) “AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS.
EMPRESA EM PROCESSO FALIMENTAR.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A teor do regramento inserto no art. 6º, caput, §§ 1º e 2º, e 82-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante à Justiça do Trabalho somente até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
Assim, definido o crédito exequendo, e decretada a falência da executada, exaure-se a competência desta Justiça Especializada para promover qualquer ato executório em desfavor do devedor falido, inclusive, em relação a sócios, controladores, ou administradores, os quais poderão vir a ser responsabilizados, pessoalmente, pelo débito exequendo, no próprio juízo universal. Agravos de petição providos.” (Processo: AP - 0001221-63.2017.5.06.0023, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 28/03/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 29/03/2023) (TRT-6 - AP: 00012216320175060023, Data de Julgamento: 28/03/2023, Terceira Turma -grifou-se- grifou-se) Sob essa perspectiva, considerando que o pedido de Recuperação Judicial da ré foi distribuído em 2024 (processo 1123467-53.2024.8.26.0100 - id fea5092 ), quando já em vigor a Lei 14.112/20, e já liquidada a conta, cabível tão somente a habilitação do crédito em comento nos autos da Recuperação Judicial da ré, nos exatos termos do art. 6º, p.2º, da Lei 11.101/05, conforme requerido pela executada. Nessa ordem, indefiro o requerimento do autor e determino: 1)expeça-se a respectiva certidão, atualizada consoante referida lei; 2)Intime-se o patrono para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação; 3)Suspenda-se o feito - art. 126, do PROV.
Nº 4/2023 do GCGJT.
Cientes via DEJT. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
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29/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
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28/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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28/07/2025 15:06
Iniciada a execução
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23/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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17/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO TAVARES FERREIRA em 11/07/2025
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07/07/2025 13:52
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
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07/07/2025 13:52
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
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04/07/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9aeda8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam o reclamante e a 1ª reclamada intimados a comparecerem à Secretaria em 16/07/2025, às 10h, para anotação da CTPS do reclamante pela reclamada, sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho.
A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00, conforme sentença.
Após, expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício para seguro desemprego.
Observe a secretaria. Não cumprida a determinação supra pela ré, à contadoria para inclusão da multa e atualização.
Após, cite-se a 1ª ré para pagamento do valor devido em 48 horas, sob pena de execução.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
02/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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02/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
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02/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/07/2025 11:27
Transitado em julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dec9d6 proferida nos autos.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada, tendo em vista a formulação de requerimento de gratuidade de justiça em sede recursal, e que a jurisdição deste órgão se encerrou com a prolação de sentença, recebo o referido recurso, para fins de remessa do recurso, relegando a apreciação do requerimento de gratuidade de justiça ao Eg.
TRT/RJ, por entender que tal matéria integra o objeto do recurso e também por força do que reza o art. 99, § 7º, do CPC.
Saliente-se que estão presentes os demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO TAVARES FERREIRA -
20/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
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20/02/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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20/02/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO TAVARES FERREIRA em 18/02/2025
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17/02/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
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04/02/2025 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL ENERGIA LTDA
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03/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/12/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/12/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
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13/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO TAVARES FERREIRA em 09/12/2024
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02/12/2024 08:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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25/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
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25/11/2024 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.631,10
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25/11/2024 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO TAVARES FERREIRA
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25/10/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/10/2024 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/10/2024 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/10/2024 07:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/09/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/09/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/09/2024 07:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/09/2024 07:16
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/09/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 22/07/2024
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11/07/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de BRUNO TAVARES FERREIRA em 08/07/2024
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04/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8edb0 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 06/09/2024, às 08h10min, em caráter telepresencial.As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA:1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*96-92 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência.3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso.4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento.5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário.6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de junho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TAVARES FERREIRA
-
28/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:50
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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