TRT1 - 0100569-90.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA LIMA em 10/09/2025
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10/09/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA LIMA
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27/08/2025 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL DE SOUZA LIMA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d338df0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GABRIEL DE SOUZA LIMA em face de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante. Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 551,18, calculadas sobre o valor da causa de R$ 27.559,34, dispensado do recolhimento. Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUZA LIMA -
11/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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11/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA LIMA
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11/08/2025 16:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 551,19
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11/08/2025 16:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL DE SOUZA LIMA
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11/08/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DE SOUZA LIMA
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23/07/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA LIMA em 22/07/2025
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22/07/2025 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 14:44
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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15/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA LIMA
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15/07/2025 12:52
Audiência de instrução realizada (15/07/2025 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 12:17
Audiência de instrução designada (15/07/2025 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 12:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2025 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 08:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 08:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA em 09/06/2025
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02/06/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA LIMA em 20/05/2025
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100569-90.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
11/05/2025 18:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2025 08:12
Expedido(a) mandado a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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11/05/2025 08:12
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL DE SOUZA LIMA
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11/05/2025 08:12
Expedido(a) notificação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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11/05/2025 08:11
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2025 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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