TRT1 - 0100682-03.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de 49.602.035 DEIVESON DE SOUZA APOLINARIO em 08/09/2025
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01/09/2025 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de 49.602.035 DEIVESON DE SOUZA APOLINARIO em 12/08/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA MARTINS em 17/07/2025
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11/07/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 07:31
Expedido(a) mandado a(o) 49.602.035 DEIVESON DE SOUZA APOLINARIO
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10/07/2025 07:27
Expedido(a) notificação a(o) 49.602.035 DEIVESON DE SOUZA APOLINARIO
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10/07/2025 07:27
Expedido(a) notificação a(o) RENAN DA SILVA MARTINS
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02/07/2025 13:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA MARTINS
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24/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de 49.602.035 DEIVESON DE SOUZA APOLINARIO em 17/06/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA MARTINS em 27/05/2025
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05/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) 49.602.035 DEIVESON DE SOUZA APOLINARIO
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff95ac proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA MARTINS -
29/04/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA MARTINS
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29/04/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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