TRT1 - 0100337-77.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
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12/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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12/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/09/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/09/2025 16:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.046,80)
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11/09/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.224,47)
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29/08/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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20/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE em 06/08/2025
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30/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
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28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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28/07/2025 10:29
Homologada a liquidação
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28/07/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA em 25/07/2025
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23/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 10:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100337-77.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE RECLAMADO: LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME -
11/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA
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11/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
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09/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5071541 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE -
03/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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03/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME em 02/07/2025
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE em 02/07/2025
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23/06/2025 18:13
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd1479 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pela parte autora ré, nos termos do Acórdão de Id #id:5d09309 .
Reformada a sentença #id:0abe18e .
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:2a43883 . Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo à baixa na CTPS digital da parte autora, com a data de saída 10/05/2023, no prazo de 8 dias, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.103, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, publicada em 26/09/23).
Negada a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, exclua-se do polo passivo.
Expeça-se alvará para o autor levantar os depósitos de FGTS existentes. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 20 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME - CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA -
20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA
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20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
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20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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20/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/06/2025 15:55
Iniciada a liquidação
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20/06/2025 15:55
Transitado em julgado em 20/05/2025
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16/06/2025 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE em 12/12/2024
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10/12/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA
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28/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
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28/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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28/11/2024 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE sem efeito suspensivo
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17/11/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME em 11/11/2024
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11/11/2024 10:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA
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24/10/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
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24/10/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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24/10/2024 06:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 689,16
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24/10/2024 06:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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24/10/2024 06:39
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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23/10/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/10/2024 14:42
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2024 04:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:41
Decorrido o prazo de LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:41
Decorrido o prazo de ALCINO DE ANDRADE PEREIRA em 31/07/2024
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30/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA
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29/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
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29/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA JUSTINO DE CARVALHO VIEIRA ANDRADE
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29/07/2024 11:46
Audiência de instrução designada (23/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA
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23/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
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23/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO DE ANDRADE PEREIRA
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23/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/06/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 15:56
Audiência de instrução realizada (04/06/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA em 30/01/2024
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME em 30/01/2024
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALCINO DE ANDRADE PEREIRA em 30/01/2024
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23/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA
-
22/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
-
22/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO DE ANDRADE PEREIRA
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22/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/01/2024 10:44
Audiência de instrução designada (04/06/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/01/2024 10:44
Audiência de instrução cancelada (26/02/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2023 12:09
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2023 13:41
Audiência de instrução designada (26/02/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2023 13:07
Audiência inicial realizada (02/10/2023 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2023 18:50
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2023 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA
-
10/07/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
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10/07/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO DE ANDRADE PEREIRA
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10/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
-
10/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO DE ANDRADE PEREIRA
-
10/07/2023 15:08
Audiência inicial designada (02/10/2023 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2023 10:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/06/2023 09:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/06/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/06/2023 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO DE ANDRADE PEREIRA
-
23/05/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA PENDOTIBA
-
23/05/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUMARJ PRESTACAO DE SERVICOS AUXILIARES EIRELI - ME
-
23/05/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO DE ANDRADE PEREIRA
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23/05/2023 10:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/06/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/05/2023 18:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/05/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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