TRT1 - 0100305-88.2018.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/08/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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14/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANEROL BISTRO LTDA em 04/07/2025
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29/06/2025 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 12/05/2025
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12/05/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) ANEROL BISTRO LTDA
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d1e72 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Relatório Pretende o exequente a declaração de sucessão trabalhista, conforme petição contida ao #id:20e2eda.
Alega, em síntese, que a executada foi sucedida pela empresas ANEROL BISTRO LTDA (CNPJ 54.***.***/0001-34), suscitada.
Citadas, as suscitadas quedaram-se inertes. Fundamentação O art. 10 da CLT estabelece que a alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Por sua vez, o art. 448 do mesmo diploma legal prevê que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
O empregado se vincula ao complexo de bens materiais e imateriais que se unem para a obtenção de um fim econômico, independentemente de quem seja proprietário deste conjunto.
Assim, a lei concedeu ao empregado a garantia de poder acionar o atual titular da empresa a fim de possibilitar o adimplemento do crédito trabalhista.
Embora tradicionalmente sejam exigidos dois requisitos básicos para a caracterização da sucessão, quais sejam, a transferência da unidade econômico-jurídica e a continuidade da prestação de serviços para o novo empregador titular do complexo econômico, o segundo requisito não é indispensável.
Isso porque, mesmo que não se verifique o requisito da continuidade, ocorrerá a sucessão caso se constate que a transferência abrangeu uma parte significativa da universalidade empresarial a ponto de afetar as garantias dos contratos de trabalho.
Nesse sentido, o Ministro Maurício Godinho Delgado ensina que: “a passagem para outro titular de uma fração importante de um complexo empresarial (bens materiais e imateriais), comprometendo-se de modo importante o antigo complexo, pode ensejar a sucessão de empregadores, por afetar de maneira também importante os antigos contratos de trabalho.
Não será, pois, toda e qualquer transferência interempresarial que, isoladamente, será apta a provocar a sucessão trabalhista.
Se ela vier acompanhada da continuidade da prestação laborativa para o novo titular, ocorrerá sim, é claro, a sucessão (vertente tradicional).
Porém, não se verificando o segundo requisito, é preciso que se trate de transferência de universalidade empresarial que seja efetivamente apta a afetar os contratos de trabalho” (DELGADO, Maurício Godinho, Curso de direito do trabalho – 11.ed. – São Paulo: LTr, 2012.
Pág. 422).
A sucessão trabalhista opera assunção plena e completa de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento, que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios.
No caso dos autos, verifico que a suscitada ANEROL BISTRO LTDA, teve sua abertura em 26/03/2024, nas mesmas atividades econômicas da executada e no mesmo endereço, embora esta última continue com o cadastro ativo na Receita Federal.
Além disso, a suscitada ANEROL BISTRO LTDA exibe o mesmo nome fantasia que a executada.
As considerações apresentadas são suficientes para que ANEROL BISTRO LTDA seja considerada sucessora de RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA, nos moldes dos artigos 10 e 448, CLT.
Assim, declaro a ocorrência de sucessão trabalhista por ANEROL BISTRO LTDA , que deverá ser incluídas no polo passivo e citada ao pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento de forma voluntária, com fulcro no artigo 878, da CLT, o exequente deverá indicar meios viáveis de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA COSTA PIMENTEL -
30/04/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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30/04/2025 21:19
Proferida decisão
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30/04/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/04/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANEROL BISTRO LTDA em 17/02/2025
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02/02/2025 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) ANEROL BISTRO LTDA
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05/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/12/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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14/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/11/2024 09:11
Registrada a inclusão de dados de RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 06/11/2024
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25/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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23/10/2024 15:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.940,05)
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23/10/2024 10:43
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO GIROTTO em 01/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI em 01/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 01/10/2024
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17/09/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 16/09/2024
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06/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA
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06/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIROTTO
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06/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI
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06/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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06/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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05/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/09/2024 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2024 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/08/2024 10:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/07/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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13/06/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 04/06/2024
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28/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 27/05/2024
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24/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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18/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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16/05/2024 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.881,02)
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14/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/05/2024
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19/04/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA
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03/04/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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01/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/01/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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25/01/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/01/2024 04:44
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 22/01/2024
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23/01/2024 04:38
Decorrido o prazo de RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/01/2024
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12/12/2023 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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01/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/11/2023 01:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2023 01:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2023 01:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/11/2023 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2023 02:41
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 17/11/2023
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17/11/2023 12:36
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO GIROTTO
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17/11/2023 12:36
Expedido(a) mandado a(o) ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI
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17/11/2023 12:36
Expedido(a) mandado a(o) GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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17/11/2023 12:36
Expedido(a) mandado a(o) RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
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01/11/2023 12:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/09/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/09/2023
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29/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/08/2023 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2023 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2023 12:04
Expedido(a) mandado a(o) RODO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA
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18/07/2023 11:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cad4cab) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO GIROTTO em 12/05/2023
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13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI em 12/05/2023
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03/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/04/2023 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2023 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2023 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2023 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2023 10:59
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO GIROTTO
-
16/03/2023 10:59
Expedido(a) mandado a(o) ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI
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09/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI em 01/03/2023
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16/01/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI
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13/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO GIROTTO em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI em 07/12/2022
-
28/10/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIROTTO
-
28/10/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI
-
18/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/10/2022 16:13
Encerrada a conclusão
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07/10/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 05/10/2022
-
05/10/2022 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação)
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20/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
19/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 17/08/2022
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17/08/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
16/08/2022 22:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação)
-
26/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
24/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 13/07/2022
-
06/07/2022 11:41
Registrada a inclusão de dados de GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/07/2022 11:41
Registrada a inclusão de dados de ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/07/2022 11:41
Registrada a inclusão de dados de MARCELO GIROTTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
04/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 30/06/2022
-
30/06/2022 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação)
-
14/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
13/06/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/06/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 13/05/2022
-
06/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.170,36)
-
05/05/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
02/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI em 11/04/2022
-
29/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO GIROTTO em 28/03/2022
-
19/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 08:47
Expedido(a) edital a(o) MARCELO GIROTTO
-
18/03/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI
-
10/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/03/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação)
-
08/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 07/03/2022
-
15/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 14/02/2022
-
09/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
08/02/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/02/2022 23:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação)
-
19/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
17/11/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 10/11/2021
-
15/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
14/10/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 13/10/2021
-
09/10/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição Execução)
-
17/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
16/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO GIROTTO em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 15/09/2021
-
25/08/2021 00:24
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 24/08/2021
-
24/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIROTTO
-
24/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI
-
24/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
17/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
16/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO GIROTTO em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 12/04/2021
-
22/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/03/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Penhora)
-
20/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 19/03/2021
-
09/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIROTTO
-
08/03/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI
-
08/03/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
08/03/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
10/02/2021 19:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
09/02/2021 22:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7813073) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/02/2021 10:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/01/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO GIROTTO em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI em 21/01/2021
-
16/11/2020 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIROTTO
-
16/11/2020 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANDRO CARLOS CAMBRUZZI
-
10/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 09/11/2020
-
02/11/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/10/2020 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
21/10/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/07/2020 22:03
Iniciada a execução
-
04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 03/07/2020
-
07/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 06/05/2020
-
05/04/2020 02:20
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 22:23
Expedido(a) edital a(o) GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
02/04/2020 21:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
02/04/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/03/2020 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 20/03/2020
-
17/03/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 16:47
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
13/03/2020 16:32
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA DO PATRONO DA RDA)
-
12/03/2020 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
12/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/03/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
02/03/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/11/2019 00:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2019 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2019 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2019 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/10/2019 20:44
Decorrido o prazo de GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 13/09/2019
-
07/10/2019 20:44
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 13/09/2019
-
08/09/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
04/09/2019 13:50
Transitado em julgado em 14/08/2019
-
28/08/2019 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/08/2019 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/08/2019 16:41
Decorrido o prazo de GIALLO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 15/08/2019
-
25/08/2019 16:40
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL em 15/08/2019
-
24/07/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 188.89
-
22/07/2019 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
22/07/2019 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MATHEUS DA COSTA PIMENTEL
-
22/02/2019 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
20/02/2019 14:47
Audiência instrução realizada (19/02/2019 13:10 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/10/2018 17:19
Audiência instrução designada (19/02/2019 13:10 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/09/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 13:55
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
29/08/2018 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2018 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/08/2018 13:50
Audiência una realizada (20/08/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/08/2018 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2018 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2018 09:20
Audiência una designada (20/08/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/04/2018 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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