TRT1 - 0100148-10.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100148-10.2024.5.01.0039 7ª Turma Gabinete 21 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: RANYA FREIRE DA SILVA RECORRIDO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a segunda reclamada, subsidiariamente, ao adimplemento das verbas deferidas na presente demanda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RANYA FREIRE DA SILVA -
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100148-10.2024.5.01.0039 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
17/06/2025 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 16/06/2025
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02/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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31/05/2025 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RANYA FREIRE DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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13/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 12/05/2025
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07/05/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6f2df1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra, julgo procedente em parte a ação ajuizada por RANYA FREIRE DA SILVA em face de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS, a fim de condenar a ré a pagar: i) à autora salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023; aviso prévio de 30 dias; 13º salário proporcional de 10/12 avos; férias proporcionais de 10/12 avos acrescidas de 1/3; depósitos faltantes do FGTS (observado o extrato de Id 1911ca5) e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS; multas dos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT; vale alimentação no valor de R$ 22,50 por dia e vale transporte no valor de R$ 8,60 por dia nos meses de novembro e dezembro de 2023, considerando o trabalho de segunda-feira a sexta-feira; adicional noturno incidente sobre a hora trabalhada no período noturno (de 22:00 a 23:00), de segunda-feira a sexta-feira, nos meses de novembro e dezembro de 2023, com reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado, FGTS e indenização de 40% do FGTS; ii) ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RANYA FREIRE DA SILVA -
25/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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25/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RANYA FREIRE DA SILVA
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25/04/2025 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/04/2025 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RANYA FREIRE DA SILVA
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25/04/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a RANYA FREIRE DA SILVA
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26/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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20/02/2025 16:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2246d8f) para Réplica
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20/02/2025 16:09
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 11:22
Audiência de instrução designada (20/02/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 11:22
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 00:20
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/09/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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06/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RANYA FREIRE DA SILVA
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06/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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06/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RANYA FREIRE DA SILVA
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15/04/2024 09:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RANYA FREIRE DA SILVA
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12/04/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/04/2024 12:43
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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05/04/2024 12:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/03/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) RANYA FREIRE DA SILVA
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25/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/03/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 15:34
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/02/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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