TRT1 - 0100158-80.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:10
Arquivados os autos definitivamente
-
04/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
27/05/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.912,72)
-
16/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA em 15/05/2025
-
08/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5d2e0 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA -
06/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
06/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
06/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA em 15/04/2025
-
01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
30/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
30/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
30/03/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/03/2025 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/03/2025 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/03/2025 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/03/2025 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/03/2025 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/03/2025 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.000,00)
-
25/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2024 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2024 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/10/2023 09:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/09/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/09/2023 08:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 25.000,00)
-
27/09/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/09/2023 12:36
Iniciada a liquidação
-
19/09/2023 12:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
19/09/2023 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
19/09/2023 12:58
Homologada a Transação
-
19/09/2023 12:58
Audiência de instrução realizada (19/09/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
14/07/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
14/07/2023 18:38
Audiência de instrução designada (19/09/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/06/2023 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/06/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
12/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
12/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/05/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
08/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
28/04/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
28/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/04/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
07/04/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
07/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 03/02/2023
-
22/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
22/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/12/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
12/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA em 06/10/2022
-
23/09/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
22/09/2022 21:34
Juntada a petição de Manifestação (DESNECESSIDADE DE PÉRICIA TÉCNICA)
-
22/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
21/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
05/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:52
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 03/08/2022
-
28/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 27/07/2022
-
18/07/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (CADASTRAMENTO PJE _ REPUBLICAÇÃO DOS ATOS _ COMPROVAÇÃO PAGAMENTO INSALUBRIDADE)
-
12/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
11/07/2022 10:27
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
11/07/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
11/07/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
11/07/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/07/2022 16:59
Encerrada a conclusão
-
27/06/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/06/2022 12:34
Encerrada a conclusão
-
23/06/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/06/2022 13:48
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
26/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME em 25/05/2022
-
19/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA em 18/05/2022
-
13/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA em 12/05/2022
-
05/05/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (quesitos do rte)
-
04/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
03/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
03/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/05/2022 19:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RTE)
-
30/04/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
28/04/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
26/04/2022 21:57
Juntada a petição de Manifestação (PAGAMENTO FGTS)
-
17/04/2022 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO _ CONSTESTAÇÃO)
-
30/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA em 29/03/2022
-
22/03/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA BARRETO 81 LTDA - ME
-
22/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
21/03/2022 07:37
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FABIO LUIZ SOUZA DA SILVA
-
20/03/2022 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/03/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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