TRT1 - 0100655-47.2016.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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30/07/2025 04:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/07/2025 17:52
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/06/2025 19:40
Recebidos os autos para diligência
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24/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 07:56
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 10/06/2025
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05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGUNA DI MARE sem efeito suspensivo
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03/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/06/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGUNA DI MARE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3b70b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Nada a deferir quanto ao requerimento do terceiro CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAGUNA DI MARE (#id:3fd9579), tendo em vista o que dispõem os artigos 130, parágrafo único do CTN e 908, § 1º do CPC.
No mais, aguarde-se a realização do leilão. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA -
20/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGUNA DI MARE
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20/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100655-47.2016.5.01.0072 : WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA : PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: BERKMANS GABRIEL DE SOUZA) move a RECLAMADO: PROTEX SERVICOS – EIRELI; RECLAMADO: JANIO LUIZ FERREIRA; RECLAMADO: ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGUNA DI MARE (ADVOGADO: PRISCILA BRAGANCA LOPES RIBEIRO; ADVOGADO: ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO); TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., Proc.
ATOrd 0100655-47.2016.5.01.0072, na forma abaixo. A DOUTORA CAMILA LEAL LIMA, MM.
Juíza Titular na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 30.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 30.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 601 com dependências na cobertura do Bloco 1 do prédio situado na Rua Antônio Arthur Braga (coronel-aviador) n° 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas localizadas no subsolo e correspondente fração ideal de 403/60000 do respectivo terreno designado por lote. 2 do PAL 47113, que mede em sua totalidade 112,04m de frente em dois segmentos de: 107,57m em curva subordinada a um raio externo de 300,00m mais 4,47m; 108,80m de fundos confrontando com área de domínio público que margeia a Lagoa de Jacarepaguá: 140,23m a direita confrontando.com o lote 1; 190,89m a esquerda em três segmentos de 152, 84m mais 4,30m mais 33, 75m confrontando com o lote 3, ambos os confrontantes do PAL 47113 e de propriedade de Alcinpex - Aero Comércio, Indústria Importação e Exportação Aeronáutica Ltda, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 341.782 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Avaliado em R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais).
Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id 09a01dc, a avaliação realizada por estimativa, tendo como parâmetro o valor de mercado.
Penhora registrada no R-225 da matrícula.
Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado Banco Bradesco S/A – CNPJ: 60.***.***/0001-12, conforme R-17. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária.
Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária.
Cientes que no Id 5c92ea2 consta a informação do Banco Bradesco de que, o saldo devedor atualizado em 18/03/2025 corresponde à R$ 2.465.617,45.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, na forma do presente Edital, e dos seguintes trâmites: O interessado apresentará proposta até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 895, I e II, e 891 § único do CPC); Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 15 (quinze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais).
A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento.
O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) (item a) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações.
O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na CAIXA, agência 2890, juntando cópia do depósito nas 48 horas seguintes.
O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação, sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC); havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou à prazo), o leiloeiro comunicará ao juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º e artigos 897 e 898 do CPC.
Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
CAMILA LEAL LIMA, MM.
Juíza Titular na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANIO LUIZ FERREIRA -
09/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
09/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
09/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
09/05/2025 13:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
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08/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGUNA DI MARE
-
06/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
06/05/2025 09:30
Expedido(a) ofício a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/04/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/04/2025 13:19
Expedido(a) ofício a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
28/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/03/2025 13:08
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 00:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025
-
10/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 09:26
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/02/2025 14:53
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
-
12/02/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/02/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
02/02/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 31/01/2025
-
29/01/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 03/12/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
22/11/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
22/11/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
22/11/2024 11:49
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/11/2024
-
09/11/2024 03:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/11/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
04/11/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
29/10/2024 08:25
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 10/10/2024
-
07/10/2024 13:04
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/10/2024 07:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/07/2024
-
02/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 13:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
01/07/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/06/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/10/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/10/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/07/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/06/2023
-
14/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 09/06/2023
-
20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2023
-
12/05/2023 06:37
Expedido(a) intimação a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
12/05/2023 06:37
Expedido(a) intimação a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
12/05/2023 06:37
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
09/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/05/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 07:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JANIO LUIZ FERREIRA
-
29/03/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 01/02/2023
-
23/11/2022 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
07/11/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
07/11/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
14/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/09/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/08/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (juntada de petição)
-
24/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/08/2022 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/08/2022 10:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
21/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/07/2022 01:48
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/07/2022
-
28/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/06/2022 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 17:15
Expedido(a) mandado a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
27/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/04/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (juntada de petição)
-
23/03/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/03/2022 11:59
Desarquivados os autos
-
16/03/2022 15:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
22/09/2021 14:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/09/2021
-
06/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 01:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/07/2021 01:45
Iniciada a execução
-
17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2021
-
14/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 21:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/07/2021 16:15
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
12/07/2021 16:15
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
12/07/2021 16:15
Expedido(a) edital a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
12/07/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2021
-
14/04/2021 22:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
09/04/2021 16:42
Homologada a liquidação
-
09/04/2021 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
24/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2020
-
24/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/11/2020
-
11/11/2020 14:30
Iniciada a liquidação
-
11/11/2020 14:30
Transitado em julgado em 02/10/2020
-
11/11/2020 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
29/10/2020 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 06:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/10/2020 06:56
Expedido(a) intimação a(o) WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
27/10/2020 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/10/2020 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2017 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 10/10/2017 23:59:59
-
11/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2017 23:59:59
-
11/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 10/10/2017 23:59:59
-
11/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 10/10/2017 23:59:59
-
05/10/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
28/08/2017 10:00
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
22/08/2017 00:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 21/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 21/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 21/08/2017 23:59:59
-
20/08/2017 12:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
15/08/2017 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/08/2017 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
01/08/2017 14:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
01/08/2017 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
20/07/2017 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/07/2017 09:53
Audiência una realizada (12/07/2017 11:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 14:38
Audiência una designada (12/07/2017 11:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 14:37
Audiência una cancelada (12/07/2017 11:43 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 14:37
Audiência una designada (12/07/2017 11:43 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 14:08
Audiência una cancelada (12/07/2017 11:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 03/10/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 03/10/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 03/10/2016 23:59:59
-
30/05/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2017 11:15
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
25/05/2017 02:49
Decorrido o prazo de BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2017 23:59:59
-
24/05/2017 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2017 03:13
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 28/03/2017 23:59:59
-
25/03/2017 03:56
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2017 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2017 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2017 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2017 12:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2017 12:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/03/2017 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2017 12:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2017 12:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/03/2017 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2017 12:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2017 12:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/12/2016 11:31
Audiência una designada (12/07/2017 11:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2016 10:41
Audiência conciliação em conhecimento realizada (29/11/2016 14:06 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2016 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/10/2016 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 13:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/10/2016 00:21
Decorrido o prazo de WISLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2016 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2016 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2016 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2016 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/08/2016 15:17
Audiência conciliação em conhecimento designada (29/11/2016 14:06 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2016 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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