TRT1 - 0100143-86.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES em 16/09/2025
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16/09/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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02/09/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES em 26/08/2025
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22/08/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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16/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6949a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a medida oposta, na forma da fundamentação supra, dando-lhes efeito modificativo, na forma da fundamentação supra.
O dispositivo fica alterado nos seguintes termos: "ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$26.919,70 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) à reclamante o valor de R$20.007,61; b) à advogada da reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$3.106,79; c) à Previdência Social o valor de R$3.805,30; d) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$538,39 calculadas sobre o valor de R$26.919,70 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$134,60, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22 de maio de 2023, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.".
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES -
08/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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08/08/2025 13:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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22/07/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/07/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4200d1c proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamante (ID d106a89), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID 4ee30d8) e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a).
Aguarde-se a decisão para posterior verificação dos requisitos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada. fbm SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/07/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/07/2025 21:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec9651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$26.277,73 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) à reclamante o valor de R$19.476,79; b) à advogada do reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$3.027,16; c) à Previdência Social o valor de R$3.773,78; d) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$525,55 calculadas sobre o valor de R$26.277,73 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$131,39, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22 de maio de 2023, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES -
25/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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25/06/2025 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 525,55
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25/06/2025 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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25/06/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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23/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/05/2025 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 16:57
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/05/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:07
Audiência de instrução designada (05/05/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/02/2025 17:07
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/02/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025
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24/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337bc39 proferido nos autos. Tendo em vista que a notificação do reclamado por eCarta resultou infrutífera, renove-se a respectiva notificação por mandado, que deverá ser cumprido em caráter de urgência, em observância ao disposto no artigo 77, VII, do CPC, com autorização expressa para cumprimento eletrônico, (art. 5º, alíneas a e b e §1º, do Ato Conjunto nº 10/2021 deste Tribunal), devendo constar no documento o canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail e balcão virtual (https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, horário de atendimento, em dias úteis, das 9h às 16h, além do código numérico da petição inicial e o endereço http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico, bem como ser anexada a cópia da petição inicial. Concomitantemente, expeça-se edital e notificação por e-carta observando-se o endereço que consta no INFOJUD, conforme pesquisa realizada pela secretaria.
I.
De toda forma, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da razoável duração do processo (art. 4º, do CPC), o patrono do autor/réu, habilitado nos autos, deverá dar ciência ao seu constituinte da audiência designada, a fim de que o reclamante/reclamado compareça em Juízo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (artigo 385, §1º, do CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Nada mais havendo, aguarde-se a audiência designada. SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
21/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
-
29/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
-
18/11/2024 14:32
Audiência de instrução designada (24/02/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/11/2024 14:32
Audiência de instrução cancelada (13/11/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/11/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
-
23/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
-
23/08/2024 11:57
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/08/2024 11:57
Audiência de instrução cancelada (26/08/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIOCARD em 18/07/2024
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08/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100143-86.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do conteúdo da resposta do Ofício 277/2024 enviado ao RioCard, devendo ainda se manifestar no prazo de 5 dias .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2024.IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
-
17/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES em 10/06/2024
-
07/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
-
06/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/06/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES em 29/05/2024
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28/05/2024 14:05
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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28/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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27/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2024 09:13
Audiência de instrução designada (26/08/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2024 09:13
Audiência una realizada (27/05/2024 08:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/05/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES em 13/03/2024
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07/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/03/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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06/03/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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06/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOANA MARIA RODRIGUES LUCENA ANTUNES
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05/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:01
Audiência una designada (27/05/2024 08:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/03/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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