TRT1 - 0100128-08.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS em 05/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BRITTO em 05/06/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 28/05/2025
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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19/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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19/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS
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11/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 19/03/2025
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06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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26/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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26/02/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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26/02/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/02/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/12/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/10/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS em 09/08/2024
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BRITTO em 09/08/2024
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08/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS
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08/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
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03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 02/07/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bf020 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc. Instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado da aplicação do sistema SISBAJUD e outras medidas constritivas utilizadas, cabível se faz a inclusão dos sócios mediante o incidente interposto.Assim, determina-se a inclusão dos suscitados como terceiro(s) interessado(s) da demandada XXX, ALEX PINHEIRO BRITTO - *49.***.*39-34 - Endereço:Estrada Do Pontal, 6680, Apto 102 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro -RJ, 22790877ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS - CPF:*13.***.*84-36 - Endereço:Avenida Das Americas, 13600, Bloco 03 Apto 105 - Barra da Tijuca, Rio deJaneiro - RJ, 22790702Suscitados esses que foram indicados no incidente e constante no contrato social, conforme relatório JUCERJA colacionado.Dê-se ciência a ré originária da instauração do presente.Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.Tendo em vista o disposto no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 46/2020 que orienta que os juízos priorizem o eCarta como meio eletrônico de comunicação, bem como utilizem todo meio tecnológico de comunicação, como telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro que possibilite a prática do ato e mantendo o recomendado distanciamento, determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por eCarta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, infrutífero, intime-se o exequente para informar endereço atualizado ou dizer expressamente, por meio de petição, sobre ativação do INFOJUD para obtenção de endereço atualizado, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação. Vindo endereço atualizado ou ativado o convênio INFOJUD, a requerimento da parte autora, sendo endereço diverso dos autos renove-se a intimação por MANDADO, sendo o mesmo endereço, infrutífero ou já de conhecimento do Juízo que os sócios encontram-se em local incerto e não sabido, fica autorizada a citação pela via editalícia.Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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24/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 16/04/2024
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02/04/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/04/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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27/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/09/2023 10:39
Desarquivados os autos
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10/09/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2023 12:41
Arquivados os autos provisoriamente
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22/06/2023 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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29/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 15/03/2023
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14/03/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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07/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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07/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/12/2022 01:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2022 15:54
Registrada a inclusão de dados de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2022 17:28
Determinada a inclusão de dados de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2022 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/06/2022 13:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/06/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/06/2022 13:27
Iniciada a execução
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02/06/2022 13:27
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/05/2022 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2022 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/05/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A EXECUÇÃO)
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12/07/2021 16:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 10/06/2021
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28/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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26/04/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 22/04/2021
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24/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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23/03/2021 16:07
Homologada a liquidação
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23/03/2021 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 04/02/2021
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05/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 04/02/2021
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09/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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09/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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09/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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08/01/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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08/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 05/06/2020
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02/05/2020 04:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 05/02/2020
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22/01/2020 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação Calculos Retificados)
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16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 14:02
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 09/12/2019
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23/11/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
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23/11/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 01:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada dos Calculos de liquidação de sentença)
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12/11/2019 01:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cálculos de Liquidação)
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04/11/2019 00:00
Juntada a petição de Manifestação (REVOGAÇÃO de Substebelecimento)
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19/06/2019 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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11/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 10/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prazo)
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25/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
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25/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/05/2019 16:15
Iniciada a liquidação
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21/05/2019 16:13
Transitado em julgado em 01/02/2019
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02/02/2019 01:07
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:07
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 01/02/2019 23:59:59
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23/01/2019 06:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 06:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2019 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
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13/01/2019 15:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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13/01/2019 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE RENATO NARCISO DUTRA
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17/12/2018 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/12/2018 09:51
Audiência instrução realizada (13/12/2018 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2018 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2018 16:47
Audiência instrução designada (13/12/2018 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2018 13:22
Audiência inicial realizada (08/02/2018 11:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
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07/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2017 18:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/12/2017 18:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/12/2017 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/11/2017 16:54
Expedido(a) ofício a(o) autor
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13/11/2017 14:45
Concedida a Antecipação de tutela a JOSE RENATO NARCISO DUTRA - CPF: *81.***.*06-68
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13/11/2017 11:20
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
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13/11/2017 11:20
Encerrada a conclusão
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13/11/2017 11:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/10/2017 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 15:26
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/10/2017 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2017 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2017 09:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2017 09:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/10/2017 09:16
Audiência inicial designada (08/02/2018 10:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2017 13:10
Audiência inicial realizada (10/10/2017 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2017 12:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
-
30/03/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 14:05
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
03/03/2017 00:33
Decorrido o prazo de JOSE RENATO NARCISO DUTRA em 02/03/2017 23:59:59
-
23/02/2017 18:27
Concedida a Antecipação de tutela a JOSE RENATO NARCISO DUTRA - CPF: *81.***.*06-68
-
23/02/2017 08:52
Concedida a Antecipação de tutela a JOSE RENATO NARCISO DUTRA - CPF: *81.***.*06-68
-
21/02/2017 11:33
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
-
21/02/2017 11:31
Encerrada a conclusão
-
21/02/2017 11:30
Conclusos os autos para despacho a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
-
17/02/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2017 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE RENATO NARCISO DUTRA - CPF: *81.***.*06-68
-
15/02/2017 11:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
-
03/02/2017 17:22
Audiência inicial designada (10/10/2017 10:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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