TRT1 - 0101501-90.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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16/05/2025 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA BAPTISTA LUCENA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 15/05/2025
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08/05/2025 08:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8bf87d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, relativamente à causa de pedir relacionada à devolução de descontos, em razão da homologação da desistência, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULA BAPTISTA LUCENA, em face de BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste decisum.
Custas de R$ 395,83, calculadas sobre R$ 19.791,71, pela autora, de cujo recolhimento fica dispensada.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
30/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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30/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BAPTISTA LUCENA
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30/04/2025 22:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 395,83
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30/04/2025 22:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA BAPTISTA LUCENA
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30/04/2025 22:53
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA BAPTISTA LUCENA
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29/04/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/04/2025 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/03/2025 06:37
Expedido(a) notificação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de PAULA BAPTISTA LUCENA em 03/02/2025
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14/01/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULA BAPTISTA LUCENA
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13/01/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/12/2024 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 08:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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