TRT1 - 0100026-46.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fae3089 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pelo i. perito no Id. bc06bf4, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 15.336,43, atualizados até 31/08/2025: Líquido devido ao Autor: R$ 11.069,59 FGTS a depositar: R$ 667,84 Contr.
Previdenciária: R$ 2.682,60 Honorários Adv.
Autor: R$ 616,40 Custas: R$ 300,00 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT, bem como para apresentar seus dados bancários.
Efetuado o pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes.
Tudo cumprido, venham conclusos para extinção.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO GERAL PORTO FRADE -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be2831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO GERAL PORTO FRADE -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100026-46.2022.5.01.0401 RECLAMANTE: FRANCISCANO DE OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: CONDOMINIO GERAL PORTO FRADE DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO GERAL PORTO FRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos valores objeto da discordância no prazo comum de 8 dias.
Ficam as partes cientes que o valor do depósito recursal foi convertido em penhora e abatido do total da condenação, conforme IN nº 3 do TST.
ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO GERAL PORTO FRADE -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3bb31 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Requer o i. perito em #cd89a42, seja delimitado o período para a elaboração dos cálculos de liquidação referentes às horas extras deferidas.
Verifica-se do Acórdão de #63d8369, que a condenação ao pagamento de horas extras (excedentes da 44ª semanal) decorreu do reconhecimento da invalidade das escalas 4x1 e 4x2 praticadas pela Reclamada.
A decisão, contudo, não especificou o marco final da apuração.
Considerando o ajuizamento da ação em 19/01/2022, a prescrição quinquenal fulmina as pretensões anteriores a 19/01/2017.
Por outro lado, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que instituiu a jornada 3x1 (#684e75c) entrou em vigor em 18/01/2018, convalidando a jornada especial a partir de então, conforme interpretação da decisão colegiada.
Assim, o marco final para a apuração das horas extras decorrentes da jornada irregular (4x1/4x2) é 17/01/2018.
Posto isto, fixo que o cálculo pericial das horas extras e reflexos deferidos no Acórdão de #63d8369 deverá observar o período compreendido entre 19 de janeiro de 2017 e 17 de janeiro de 2018 (inclusive), data imediatamente anterior à vigência do ACT.
Intime-se o i. perito, para apresentar o laudo pericial contábil em 30 dias, observando estritamente os parâmetros da condenação e o período ora delimitado.
Intimem-se as partes desta decisão.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO GERAL PORTO FRADE -
26/03/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL PORTO FRADE em 25/03/2024
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26/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCANO DE OLIVEIRA ANDRADE em 25/03/2024
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL PORTO FRADE
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12/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCANO DE OLIVEIRA ANDRADE
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07/03/2024 14:54
Conhecido o recurso de FRANCISCANO DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *50.***.*23-38 e provido em parte
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04/03/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 TELEPRESENCIAL ()
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08/02/2024 16:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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19/12/2023 09:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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20/10/2023 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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23/05/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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