TRT1 - 0100463-18.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/09/2025 15:11
Iniciada a execução
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11/09/2025 15:11
Transitado em julgado em 24/06/2025
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 02/07/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 24/06/2025
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09/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS em 06/06/2025
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06/06/2025 15:56
Expedido(a) edital a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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06/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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26/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02684ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS em face de TUSSOR CONFECCOES LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 270,57, calculadas na razão de 2% sobre R$ 13.528,33, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 67,64, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS -
23/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS
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23/05/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,57
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23/05/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS
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23/05/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS
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23/05/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/05/2025 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100463-18.2025.5.01.0002 : TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS : TUSSOR CONFECCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TUSSOR CONFECCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da audiência designada, conforme instrução abaixo: AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una (rito ordinário): 22/05/2025 08:50 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALESSANDRA BUENO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
14/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS
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14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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14/05/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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14/05/2025 11:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/05/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100463-18.2025.5.01.0002 : TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS : TUSSOR CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 22/05/2025 08:50 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS -
07/05/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 11:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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07/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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07/05/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) TAINA AUGUSTO TIMOTEO DOS SANTOS
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07/05/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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07/05/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 11:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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