TRT1 - 0100318-43.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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26/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db501d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente ( #id:afe74f6 ).
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANE ROSE DE ARRUDA SANTOS sem efeito suspensivo
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22/05/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/05/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROSE DE ARRUDA SANTOS
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18/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/05/2025 20:02
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/05/2025 06:56
Iniciada a execução
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13/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc94fad proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Com a concordância da autora, Homologo os cálculos da 1a ré de ID 1da740f para fixar a condenação no valor total de R$ 42.359,92, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o 1o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ROSE DE ARRUDA SANTOS -
02/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROSE DE ARRUDA SANTOS
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02/05/2025 16:02
Homologada a liquidação
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30/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
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22/04/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/04/2025 00:10
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 14:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/03/2025 22:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/03/2025 08:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 08:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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