TRT1 - 0101498-93.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 22:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c37c07 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo Autor.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PENHA CLUBE CONDOMINIO -
14/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PENHA CLUBE CONDOMINIO
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14/05/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIS SILVA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 20:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de NOVA PENHA CLUBE CONDOMINIO em 12/05/2025
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08/05/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145e186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, rejeita a preliminar de inépcia da Inicial e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE LUIS SILVA DA CONCEICAO em face de NOVA PENHA CLUBE CONDOMINIO, em observância à fundamentação acima lançada.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas de conhecimento no valor de R$3.240,00, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensadas em razão da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS SILVA DA CONCEICAO -
25/04/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PENHA CLUBE CONDOMINIO
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25/04/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DA CONCEICAO
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25/04/2025 23:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.240,00
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25/04/2025 23:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS SILVA DA CONCEICAO
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25/04/2025 23:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS SILVA DA CONCEICAO
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12/03/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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27/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 21:21
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 11:27
Audiência una realizada (13/02/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 21:45
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 13:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/01/2025 13:40
Audiência una designada (13/02/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:49
Audiência una realizada (22/01/2025 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 23:57
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SILVA DA CONCEICAO em 12/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PENHA CLUBE CONDOMINIO
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02/12/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DA CONCEICAO
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DA CONCEICAO
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29/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/11/2024 10:21
Audiência una designada (22/01/2025 11:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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