TRT1 - 0100551-57.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 03/09/2025
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02/09/2025 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/09/2025 19:12
Juntada a petição de Réplica
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 01/09/2025
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01/09/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) BEM ME QUER UTILIDADES LTDA
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26/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA MOURA DE SOUZA
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BEM ME QUER UTILIDADES LTDA
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25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA MOURA DE SOUZA
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25/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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19/08/2025 13:59
Audiência de instrução designada (20/10/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 13:59
Audiência una realizada (19/08/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 08:01
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 22:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/07/2025 12:39
Audiência una designada (19/08/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/07/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f598057 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela, por meio do qual a autora requer que a reclamada seja compelida a apresentar determinados documentos, sob a alegação de que tais informações são fundamentais para evitar desvantagem probatória da reclamante, sustentando, ainda, que a medida visa permitir que a apuração dos valores eventualmente devidos seja feita com maior exatidão.
Pois bem.
A tutela cautelar antecedente configura espécie de tutela de urgência cabível nas hipóteses em que, demonstrada a probabilidade do direito, a medida pleiteada mostra-se indispensável à preservação do resultado útil do processo ou à prevenção de danos (arts. 300 e 303 do CPC).
No entanto, quando a parte autora visa apenas compelir a parte contrária à apresentação de documentos, com o objetivo de parametrizar os pedidos da petição inicial, tal pretensão não se enquadra no regime da tutela provisória antecedente, mas sim na produção antecipada de prova, disciplinada nos artigos 381 e 382 do CPC, o qual é procedimento autônomo e de caráter preventivo, justificado, entre outros fundamentos, pela necessidade de prévio conhecimento de fatos para viabilizar a autocomposição ou para embasar a propositura ou a não propositura da ação.
Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, indefiro a tutela pleiteada pela autora.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEM ME QUER UTILIDADES LTDA -
26/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BEM ME QUER UTILIDADES LTDA
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26/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA MOURA DE SOUZA
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26/05/2025 17:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LIGIA MOURA DE SOUZA
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26/05/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/05/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100551-57.2025.5.01.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA MOURA DE SOUZA
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09/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/05/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BEM ME QUER UTILIDADES LTDA
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09/05/2025 17:14
Expedido(a) notificação a(o) ANA LIGIA MOURA DE SOUZA
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09/05/2025 17:14
Expedido(a) notificação a(o) BEM ME QUER UTILIDADES LTDA
-
09/05/2025 17:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/07/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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