TRT1 - 0113543-89.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ VELOSO em 28/08/2025
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05/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) despacho em 06/08/2025
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05/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0113543-89.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: JORGE LUIZ VELOSO RÉU: ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ VELOSO Fica o destinatário acima INTIMADO para comprovar o pagamento das custas processuais fixadas na r. decisão ID 5280579, no valor de R$700,00, trazendo aos autos a Guia de Recolhimento da União (GRU), devidamente quitada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ VELOSO -
04/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ VELOSO
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23/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:25
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/05/2025 12:37
Desarquivados os autos
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23/05/2025 12:37
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 12:36
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ VELOSO em 21/05/2025
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08/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5280579 proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: JORGE LUIZ VELOSO RÉU: ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por JORGE LUIZ VELOSO em face de ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, objetivando a rescisão da decisão proferida nos autos do processo nº 010553-16.2015.5.01.0265.
Em despacho inicial, foi determinada a intimação do autor para emendar a petição inicial e juntar aos autos declaração de hipossuficiência, nos termos da lei, sob pena de indeferimento da inicial por falta de comprovação do depósito prévio a que alude o art. 836 da CLT, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 321 do CPC.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
O art. 836 da CLT estabelece como requisito para a propositura da ação rescisória o depósito prévio equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Considerando que a parte autora não efetuou o depósito prévio exigido nem comprovou sua condição de hipossuficiência para eventual dispensa desse requisito, mesmo após intimada para tanto, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo autor, no importe de R$700,00 (setecentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ VELOSO -
07/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ VELOSO
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07/05/2025 12:28
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 19:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/12/2024 09:02
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ VELOSO em 03/12/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ VELOSO em 12/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ VELOSO
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ VELOSO
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31/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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