TRT1 - 0100843-89.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
-
15/09/2025 10:03
Transitado em julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 12/09/2025
-
27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA CESAR DE SOUZA em 26/08/2025
-
14/08/2025 09:05
Audiência una por videoconferência cancelada (14/08/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
13/08/2025 12:16
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE DA SENTENÇA EXTINÇÃO)
-
12/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5270fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Manifestou-se a parte autora no sentido de desistir do objeto da presente ação, conforme petição retro.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII do CPC.
A parte autora recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, §3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Em razão da movimentação indevida da máquina judiciária, os honorários serão suportados pela parte desistiu, no melhor entendimento do art. 90 do CPC e aplicação dos art. 15 do CPC e art. 769 da CLT, fixados, observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, em 05% sobre o valor atribuído à causa, a ser pago pelo autor ao patrono da ré.
Contudo, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ou indicar crédito em outro processo, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), na forma do decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766 pelo STF.
Custas pela parte autora, dispensada do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA CESAR DE SOUZA -
11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CESAR DE SOUZA
-
11/08/2025 09:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,35
-
11/08/2025 09:48
Extinto o processo por homologação de desistência
-
11/08/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA CESAR DE SOUZA
-
08/08/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/08/2025 17:36
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100843-89.2025.5.01.0471 : MARIA APARECIDA CESAR DE SOUZA : MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA CESAR DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência: 14/08/2025 09:30 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA CESAR DE SOUZA -
12/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
12/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CESAR DE SOUZA
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100843-89.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 13:07
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
08/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
08/05/2025 09:27
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
02/05/2025 06:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
30/04/2025 23:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 23:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100256-31.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Ramalho Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 10:41
Processo nº 0101061-39.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andral Nunes Tavares Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 16:05
Processo nº 0101061-39.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 14:23
Processo nº 0100501-04.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 10:27
Processo nº 0101368-38.2019.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Fernandes Vallejo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2019 17:19