TRT1 - 0100395-89.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO em 04/09/2025
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02/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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29/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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29/08/2025 08:38
Homologada a liquidação
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28/08/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/08/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 05/08/2025
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23/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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22/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/07/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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14/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 04/07/2025
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23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955157a proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA -
18/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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18/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/06/2025 12:39
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 12:39
Transitado em julgado em 19/05/2025
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18/06/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/06/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2024 03:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 06/09/2024
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26/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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23/08/2024 19:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO sem efeito suspensivo
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23/08/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO em 20/08/2024
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20/08/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário - Autor)
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07/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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06/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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06/08/2024 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/08/2024 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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29/04/2024 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/04/2024 11:16
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 08:42
Audiência de instrução designada (17/04/2024 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 18:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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06/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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24/11/2023 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 13:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO em 20/09/2023
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20/09/2023 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 08:15
Expedido(a) ofício a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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03/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:18
Audiência de instrução realizada (30/08/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/08/2023 15:52
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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29/08/2023 15:20
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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11/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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10/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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10/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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10/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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10/08/2023 12:51
Audiência de instrução designada (30/08/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 12:51
Audiência de instrução cancelada (29/11/2023 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 10/07/2023
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10/07/2023 13:49
Audiência de instrução designada (29/11/2023 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/07/2023 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
-
30/06/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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30/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 27/06/2023
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28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO em 27/06/2023
-
27/06/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
-
27/06/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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12/06/2023 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 12:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/07/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
-
01/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 17/05/2023
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04/05/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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04/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 02/05/2023
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27/04/2023 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 16/03/2023
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14/03/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
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16/02/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
-
23/01/2023 16:49
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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19/01/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 19/12/2022
-
05/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO em 04/11/2022
-
25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
-
21/10/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
-
21/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:06
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
17/10/2022 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 26/09/2022
-
20/09/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Contatos Masa do Brasil)
-
20/09/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Informando dados ao perito RTE)
-
20/09/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
-
16/09/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
-
16/09/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
16/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 12/09/2022
-
02/09/2022 14:04
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
05/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/08/2022 13:35
Encerrada a conclusão
-
25/07/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS GUIMARAES em 15/07/2022
-
04/07/2022 11:16
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE DOS SANTOS GUIMARAES
-
15/06/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 02/06/2022
-
18/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
18/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 11/03/2022
-
22/02/2022 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
22/02/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:12
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
13/02/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 09/02/2022
-
02/02/2022 16:01
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
24/01/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo início da perícia)
-
10/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO em 09/11/2021
-
04/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 03/11/2021
-
28/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
27/10/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
-
27/10/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
-
27/10/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/10/2021 10:58
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
30/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/08/2021 09:57
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO em 28/07/2021
-
28/07/2021 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa RTE)
-
28/07/2021 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MASA DO BRASIL)
-
27/07/2021 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (QUESITOS RTE)
-
14/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
-
12/07/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DENIS ROGER SIQUEIRA DIONIZIO
-
12/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA em 25/06/2021
-
22/06/2021 20:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/05/2021 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação MASA)
-
20/05/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MASA DO BRASIL MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA
-
20/05/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/05/2021 08:52
Encerrada a conclusão
-
19/05/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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