TRT1 - 0100563-17.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) CIBELLE CRISTIANE DOS REIS SILVA
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04/08/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA DOS REIS SILVA
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29/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/07/2025 11:45
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/07/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/06/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) GILDEMAR SILVA
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20/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972b7bc proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Intime-se o consignante para depositar o valor que entende devido, em 5 dias, sob pena de extinção. Após, sem inclusão do feito em pauta, notifique-se por mandado o empregado consignatário para que, em 10 dias, compareça à Secretaria e informe se aceita receber o valor consignado na presente ação, concedendo quitação apenas quanto às obrigações consignadas, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde com o valor consignado, poderá apresentar defesa escrita, no prazo concedido, sem prejuízo do levantamento daquele valor.
Por se tratar de espólio, deverá o consignatário promover a habilitação incidental nos autos, observando-se os documentos necessários, tais como: Certidão de comprovantes habilitados junto ao INSS, Certidão de óbito e identificação completa dos habilitados junto à Autarquia Previdenciária (Certidão de Casamento/nascimento e demais documentos de identificação).
Caso não haja dependentes habilitados junto à Previdência, deverá apresentar certidão negativa e indicar os sucessores legais perante a lei civil, ante os termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, assim como os demais documentos aptos à comprovação de sua qualificação (certidão de óbito, certidão de casamento/nascimento e documentos de identidade). NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025, CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. -
12/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100563-17.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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