TRT1 - 0100370-68.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CLAUDIO PEREIRA
-
15/09/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/09/2025 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/09/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/09/2025 14:41
Audiência de instrução realizada (04/09/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/09/2025 05:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 17:43
Juntada a petição de Réplica
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15/07/2025 17:42
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2025 23:20
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CLAUDIO PEREIRA
-
07/07/2025 16:37
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CLAUDIO PEREIRA
-
03/07/2025 14:49
Audiência de instrução designada (04/09/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/07/2025 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/07/2025 11:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANDERLEI ARCENIO DOS SANTOS em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCELENA DA SILVA CABO DOS SANTOS em 02/07/2025
-
02/07/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 20:03
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/06/2025 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2025 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2025 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NIELLY LTDA - EPP em 16/06/2025
-
05/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de TETRAFORMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/06/2025
-
04/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 09:19
Expedido(a) mandado a(o) VANDERLEI ARCENIO DOS SANTOS
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04/06/2025 09:19
Expedido(a) mandado a(o) CIRLEI ARCENIO DOS SANTOS
-
04/06/2025 09:19
Expedido(a) mandado a(o) ADENILSON ARCENIO DOS SANTOS
-
04/06/2025 09:19
Expedido(a) mandado a(o) FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NIELLY LTDA - EPP
-
04/06/2025 09:19
Expedido(a) edital a(o) FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NIELLY LTDA - EPP
-
04/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
31/05/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EDEN LTDA em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100370-68.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO PEREIRA RECLAMADO: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NIELLY LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TETRAFORMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 03/07/2025 10:10. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25052610242198100000228947403 TETRAFORMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Registro na Junta Comercial 25052610153806100000228945958 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25052316185201200000228872905 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25052316110840800000228871820 Mandado Mandado 25050913323672600000227550513 Mandado audiência Mandado 25050913323651700000227550511 Mandado Mandado 25050913323630400000227550508 Intimação Intimação 25050912312550100000227541494 Decisão Decisão 25050910590596200000227524200 Certidão de Distribuição Certidão 25050814461612300000227451081 13- CNIS Documento Diverso 25050814441398300000227450702 12- EXTRATO DE FGTS Extrato de FGTS 25050814441293900000227450698 11- MMC CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25050814440944700000227450685 10- TETRA FORMA -CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25050814440923200000227450684 9- NIELLY CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25050814440885300000227450683 8- CONTRA CHQUES ANO 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25050814440850700000227450682 7- ULTIMO CONTRA CHEQUE ANO DEZ. 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25050814440689900000227450676 6- CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050814440619800000227450673 COMPROVANTE ATUALIZADO Documento Diverso 25050814440022200000227450665 5- HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25050814373443800000227449588 4- PROCURACAO Procuração 25050814373384700000227449586 2- RG e CPF Registro Geral de Estrangeiro (RGE) 25050814373248800000227449581 Petição Inicial Petição Inicial 25050814334928500000227448925 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TETRAFORMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
26/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) LUCELENA DA SILVA CABO DOS SANTOS
-
26/05/2025 13:41
Expedido(a) edital a(o) TETRAFORMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
26/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
23/05/2025 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO PEREIRA em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100370-68.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EDEN LTDA
-
09/05/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) TETRAFORMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
09/05/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NIELLY LTDA - EPP
-
09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO PEREIRA
-
09/05/2025 12:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CLAUDIO PEREIRA
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09/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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09/05/2025 10:57
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/05/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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