TRT1 - 0011655-11.2014.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/08/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 11/06/2025
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10/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2923a2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 6b7130f).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A -
28/05/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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28/05/2025 07:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO MOREIRA MURICI sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/05/2025 09:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: bff69d4) para Manifestação
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27/05/2025 09:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 417d838) para Manifestação
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 26/05/2025
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22/05/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c52152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO A parte impugnante insurge-se contra a sentença de liquidação, notadamente quanto aos cálculos das horas extras e à apuração da média duodecimal para o pagamento do 13º salário, por entender que foram adotados critérios equivocados e prejudiciais à parte ré.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS A impugnação do reclamante alega que os cálculos de horas extraordinárias extrapolam indevidamente o limite legal de 44 horas semanais e desconsideram dias efetivamente laborados.
A metodologia adotada pela executada observou rigorosamente os limites estabelecidos pela Constituição Federal (art. 7º, XIII) e pela legislação trabalhista vigente.
O cálculo das horas extras seguiu critério duplo: primeiramente, apurou-se o excesso de jornada diária além da 8ª hora; posteriormente, verificou-se a extrapolação da carga horária semanal de 44 horas, sendo adotado o critério mais benéfico ao trabalhador.
Essa metodologia garante não só o respeito ao ordenamento jurídico, como também maximiza os direitos do empregado quando há sobreposição entre os limites diário e semanal.
Para exemplificar, a executada destacou a semana de 26/11/2012 a 01/12/2012, apresentando tabela demonstrativa na qual evidencia a correta apuração das horas extraordinárias com base nos critérios acima, de forma clara e objetiva.
Ainda, no tocante à suposta desconsideração de dias trabalhados, como os dias 13 e 14 de agosto de 2012, a executada juntou aos autos os cartões de ponto do reclamante, que comprovam a ausência de labor nestas datas, refutando, assim, a alegação de omissão nos cálculos.
Dessa forma, demonstrado que os cálculos respeitam os parâmetros legais e se apoiam em documentação idônea, deve-se reconhecer a improcedência da impugnação nesse ponto.
DA MÉDIA DUODECIMAL Quanto à alegação de erro na utilização do divisor 12 no cálculo da média duodecimal para o 13º salário proporcional do ano de 2012, novamente verifica-se que os cálculos realizados pela executada estão corretos.
O reclamante laborou no período compreendido entre 18 de maio e 31 de dezembro de 2012.
Como é cediço, a média duodecimal deve considerar apenas os meses integralmente trabalhados.
Por essa razão, o mês de maio — em que o empregado laborou apenas parcialmente — foi desconsiderado do cômputo da média, resultando no correto uso de sete meses como base de cálculo (junho a dezembro).
A executada detalhou a metodologia adotada para apurar o 13º salário proporcional de 2012, demonstrando que a média de horas extras foi corretamente calculada com base nas competências efetivamente trabalhadas integralmente.
Tal procedimento está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Assim sendo, rejeito a arguição do impugnante. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação, REJEITANDO-A, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário,digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MOREIRA MURICI -
12/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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12/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MURICI
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12/05/2025 08:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO MOREIRA MURICI
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06/02/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 05/02/2025
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12/12/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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04/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 03/12/2024
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29/11/2024 15:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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22/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MURICI
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22/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/11/2024 08:17
Iniciada a execução
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10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 09/10/2024
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10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANTONIO MOREIRA MURICI em 09/10/2024
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01/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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30/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MURICI
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30/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 26/09/2024
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24/09/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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17/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MURICI
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17/09/2024 16:46
Prejudicado o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ANTONIO MOREIRA MURICI
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17/09/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/09/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/02/2024 12:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/01/2024 08:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/01/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MURICI
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04/12/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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04/12/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MURICI
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04/12/2023 14:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/01/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/11/2023 14:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 14/11/2023
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08/11/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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06/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/11/2023 10:13
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 10:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/10/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MURICI
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20/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 18/10/2023
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16/10/2023 14:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/10/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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05/10/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MURICI
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05/10/2023 20:18
Homologada a liquidação
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05/10/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2023
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16/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 07/08/2023
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01/08/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/07/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A
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17/07/2023 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MOREIRA MURICI
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03/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/07/2023 09:50
Iniciada a liquidação
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03/07/2023 09:38
Transitado em julgado em 21/06/2023
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02/07/2023 01:28
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2019 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2019 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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25/03/2019 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANTONIO MOREIRA MURICI - CPF: *75.***.*13-15 sem efeito suspensivo
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25/03/2019 09:08
Conclusos os autos para decisão Geral a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A em 21/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de ANTONIO MOREIRA MURICI em 21/03/2019 23:59:59
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21/03/2019 14:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo_Autor)
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21/03/2019 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões_Autor)
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09/03/2019 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
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09/03/2019 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2019 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
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09/03/2019 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2019 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
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09/03/2019 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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27/02/2019 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-32 sem efeito suspensivo
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26/02/2019 13:36
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/02/2019 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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31/01/2019 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Reitera os Termos do RO)
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17/01/2019 18:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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31/03/2017 13:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/03/2017 05:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2017
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17/03/2017 05:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2017 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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14/03/2017 14:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO MOREIRA MURICI
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14/03/2017 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO MOREIRA MURICI
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22/09/2016 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/09/2016 19:33
Decorrido o prazo de FIDENS ENGENHARIA S/A em 10/03/2015 23:59:59
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06/07/2016 11:15
Audiência una realizada (06/07/2016 09:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2016 09:26
Encerrada a conclusão
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06/07/2016 09:25
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/05/2016 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/04/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2016
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29/04/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2016 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2016 08:54
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/03/2016 10:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/03/2016 09:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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14/10/2015 00:29
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 13/10/2015 23:59:59
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08/10/2015 09:22
Audiência una realizada (07/10/2015 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2015 09:40
Audiência una redesignada (06/07/2016 09:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2015 01:14
Decorrido o prazo de JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ em 09/03/2015 23:59:59
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03/03/2015 11:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2015
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03/03/2015 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2015 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/03/2015 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/02/2015 17:41
Audiência una designada (07/10/2015 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2014 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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