TRT1 - 0101274-80.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:39
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 06:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/06/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/06/2025 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/06/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 316.194,51)
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03/06/2025 10:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 70.237,71)
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03/06/2025 10:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 70.000,00)
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03/06/2025 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 10:47
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SARA LETICIA DO ROSARIO NASCIMENTO em 20/05/2025
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19/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6805a37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando a manifestação das partes em Id. b570ab8, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor bruto total de R$456.432,22, sendo: R$316.194,51 líquidos para o reclamante e R$70.000,00 líquidos para o i. patrono do autor a título de honorários advocatícios, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 30% (trinta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Considerando-se a discriminação das parcelas, deverão os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis ser efetivados em até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela.
Deverá o empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024.
Intime-se a União.
Custas de R$9.128,64, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA LETICIA DO ROSARIO NASCIMENTO -
06/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SARA LETICIA DO ROSARIO NASCIMENTO
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06/05/2025 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.128,64
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06/05/2025 12:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 10:24
Audiência una cancelada (16/05/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/04/2025 15:39
Juntada a petição de Acordo
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/04/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SARA LETICIA DO ROSARIO NASCIMENTO
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16/01/2025 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 09:53
Audiência una designada (16/05/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 09:53
Audiência una cancelada (04/06/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 09:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 09:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/10/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 23:49
Audiência una designada (04/06/2025 09:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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