TRT1 - 0100525-31.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
22/07/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/07/2025 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
22/07/2025 08:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de FELIPE FARIA DA COSTA em 18/07/2025
-
15/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3c651 proferido nos autos.
Vistos etc.
Decorrido o prazo de 48 horas e não havendo denúncia em contrário, dou por cumprido o acordo.
Registre-se o pagamento.
Após, façam conclusos para prolação de sentença de extinção, bastando o lançamento estatístico do presente.
PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FARIA DA COSTA -
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FARIA DA COSTA
-
14/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/07/2025 13:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/06/2025 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 12:04
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 11:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
11/06/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE FARIA DA COSTA
-
11/06/2025 11:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/06/2025 11:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/06/2025 18:49
Juntada a petição de Réplica
-
10/06/2025 18:47
Juntada a petição de Réplica
-
03/06/2025 12:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/06/2025 12:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2025 11:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/06/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESPACO GSM ESPORTES LTDA em 19/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FELIPE FARIA DA COSTA em 16/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de FELIPE FARIA DA COSTA em 13/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100525-31.2025.5.01.0302 : FELIPE FARIA DA COSTA : ESPACO GSM ESPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): FELIPE FARIA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 03/06/2025 11:35horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FARIA DA COSTA -
07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO GSM ESPORTES LTDA
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07/05/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO GSM ESPORTES LTDA
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07/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FARIA DA COSTA
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07/05/2025 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 11:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FARIA DA COSTA
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03/05/2025 16:46
Não concedida a tutela provisória de evidência de FELIPE FARIA DA COSTA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-31.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
01/05/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/04/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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