TRT1 - 0100665-40.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 08:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
06/06/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e869d54 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 20/05/2025, ID nº 2c1a025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 6906fbf.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 22/05/2025, ID nº d3df0bc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d450ed7/7fc8bb3.
Depósito recursal e custas ID nº 435b359 / e6d83a9.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
25/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
25/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO DIAS DA SILVA
-
25/05/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
-
25/05/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DERCIO DIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 12:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
23/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
22/05/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7898a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por DERCIO DIAS DA SILVA, em face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - fixar o marco da prescrição quinquenal em 18/06/2019 e declarar prescritas as pretensões anteriores a referida data, extinguindo os pedidos prescritos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a seguinte parcela: a) diferenças de intervalo intrajornada suprimido; Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
08/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
08/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO DIAS DA SILVA
-
08/05/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/05/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DERCIO DIAS DA SILVA
-
08/05/2025 11:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DERCIO DIAS DA SILVA
-
01/04/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 19:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/03/2025 10:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 15:12
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 15:55
Juntada a petição de Réplica
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de DERCIO DIAS DA SILVA em 29/10/2024
-
24/10/2024 16:13
Audiência de instrução designada (13/03/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 11:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
18/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO DIAS DA SILVA
-
18/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/10/2024 17:07
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 16:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/10/2024 14:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de DERCIO DIAS DA SILVA em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 15/07/2024
-
04/07/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de DERCIO DIAS DA SILVA em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
01/07/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) DERCIO DIAS DA SILVA
-
22/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DERCIO DIAS DA SILVA
-
20/06/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/06/2024 16:39
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 14:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100659-98.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lua Ribeiro de Sousa Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2021 14:13
Processo nº 0071100-86.2008.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Ignacia Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2008 03:00
Processo nº 0100529-48.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Lopes Felix Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 21:52
Processo nº 0100480-17.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 20:57
Processo nº 0100526-09.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 16:09