TRT1 - 0071100-86.2008.5.01.0226
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA em 22/05/2025
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12/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f30c76 proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) Reclamante em 07/02/2025, ID nº 8e0175e, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 61b6f21, estando devidamente delimitada a matéria e os valores impugnados, na forma do art. 897 da CLT.
Decisão Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição do RECLAMANTE.
Aos agravados.
Decorrido o prazo de 8 dias, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
QUEIMADOS/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA -
08/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA
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08/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MERE GONCALVES DOS SANTOS
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08/05/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEISE MERE GONCALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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04/04/2025 15:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2008
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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