TRT1 - 0100581-41.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DA MOTA NASCIMENTO em 10/07/2025
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26/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100581-41.2023.5.01.0009 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: DIEGO DA MOTA NASCIMENTO RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, para sanando omissão, prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado, e para, sanando contradição, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que na jornada fixada em sentença, para apuração das horas extras, seja considerado o intervalo intrajornada de 40 minutos e, com isso, deferir, 20 minutos, acrescido do adicional de 50% a título indenizatório, pela concessão irregular do intervalo intrajornada, e, não 30 minutos como constou do acórdão, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA MOTA NASCIMENTO -
25/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA MOTA NASCIMENTO
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24/06/2025 10:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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13/06/2025 12:09
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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11/06/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA MOTA NASCIMENTO
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22/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DA MOTA NASCIMENTO em 20/05/2025
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14/05/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100581-41.2023.5.01.0009 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: DIEGO DA MOTA NASCIMENTO RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) considerando a jornada de segunda-feira a sábado, das 05h00 às 18h00, com 30 minutos de intervalo intrajornada, condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas aquelas acima da 44ª semanal, todas com acréscimo de 50%, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (ii) configurada a concessão parcial do intervalo, condenar a ré ao pagamento de 30 minutos, por dia de trabalho, acrescidos do adicional de 50%, a título indenizatório; (iii) condenar a ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono do autor; (iv) afastar os juros de mora da base de cálculo para a apuração do imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas; (v) fixar a aplicação o IPCA-e - índice nacional de preços ao consumidor amplo especial e juros simples nos moldes do artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento, até a efetiva quitação da dívida trabalhista, a taxa SELIC acumulada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Invertidos os ônus de sucumbência, custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 20.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA MOTA NASCIMENTO -
06/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA MOTA NASCIMENTO
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05/05/2025 13:31
Conhecido o recurso de DIEGO DA MOTA NASCIMENTO - CPF: *14.***.*66-16 e provido em parte
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30/04/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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13/02/2025 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 04:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/09/2024 14:56
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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10/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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