TRT1 - 0100473-91.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/08/2025
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15/08/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/08/2025 21:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILLHERME DA SILVA GONCALVES sem efeito suspensivo
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31/07/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/07/2025
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28/07/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10bc05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GUILLHERME DA SILVA GONCALVES em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Expeça-se ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ), com cópia da ata de audiência e desta sentença, para apuração de eventual exercício ilegal da profissão, nos termos da Lei nº 5.194/66.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 5.684,92, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 284.245,84, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
14/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GUILLHERME DA SILVA GONCALVES
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14/07/2025 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.684,92
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14/07/2025 11:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILLHERME DA SILVA GONCALVES
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14/07/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a GUILLHERME DA SILVA GONCALVES
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24/06/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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23/06/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 11:30
Audiência una realizada (09/06/2025 09:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9c7eb proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILLHERME DA SILVA GONCALVES -
15/05/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILLHERME DA SILVA GONCALVES
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15/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/05/2025 14:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100473-91.2025.5.01.0057 : GUILLHERME DA SILVA GONCALVES : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): GUILLHERME DA SILVA GONCALVES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 09/06/2025 09:40 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
As partes devem manifestar o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a realização da Pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT1. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042514531226700000226408319?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de Audiências e Sessões de Julgamento é exclusiva do Patrono e da parte, nos termos do artigo 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.4- A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do Artigo 847, da CLT.5-Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.6- As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.7-Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022.8-Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILLHERME DA SILVA GONCALVES -
06/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/05/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) GUILLHERME DA SILVA GONCALVES
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06/05/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/04/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:59
Audiência una designada (09/06/2025 09:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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