TRT1 - 0100514-08.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:30
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 13:30
Transitado em julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 787,65
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09/07/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES
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09/07/2025 12:47
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/07/2025 12:47
Audiência una realizada (09/07/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bc611 proferido nos autos.
Defiro a participação de forma telepresencial apenas do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
As demais partes, patronos e testemunhas deverão comparecer de forma presencial.
Segue link da audiência : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09 CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890 OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Intime-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES -
01/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES
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01/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/06/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida)
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA em 26/05/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES em 19/05/2025
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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14/05/2025 13:27
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DO ESTADO)
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10/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100514-08.2025.5.01.0009 : JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES : INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 09/07/2025 09:40 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES -
08/05/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA
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08/05/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES
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08/05/2025 11:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES
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08/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA
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08/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES
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08/05/2025 11:20
Audiência una designada (09/07/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES
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06/05/2025 12:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE ANDRE DOS SANTOS GUIMARAES
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05/05/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/05/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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