TRT1 - 0100366-45.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:35
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BITTENCOURT DA SILVA FILHO em 21/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec699ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida,desse modo, julgo extinta a presente execução, na forma do art.924 inciso II do NCPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BITTENCOURT DA SILVA FILHO -
07/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BITTENCOURT DA SILVA FILHO
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07/05/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/05/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/08/2024 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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29/08/2024 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO BITTENCOURT DA SILVA FILHO
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29/08/2024 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/08/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 16:34
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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14/06/2024 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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12/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BITTENCOURT DA SILVA FILHO
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11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BITTENCOURT DA SILVA FILHO em 10/06/2024
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30/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BITTENCOURT DA SILVA FILHO
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29/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/05/2024 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/05/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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