TRT1 - 0100889-09.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/09/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
23/09/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 22/09/2025
-
15/09/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
08/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
08/09/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
05/09/2025 14:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VICTOR SILVA DO VALE em 04/09/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 28/08/2025
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22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
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19/08/2025 08:55
Proferida decisão
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19/08/2025 06:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR SILVA DO VALE em 18/08/2025
-
09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 755e1ae proferida nos autos.
Decisão - PJE Vistos, etc.
Ao Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA -
29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
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29/07/2025 23:20
Proferida decisão
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29/07/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VICTOR SILVA DO VALE em 28/07/2025
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08/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
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02/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 11:11
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) VICTOR SILVA DO VALE
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27/06/2025 11:11
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) VICTOR SILVA DO VALE
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26/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7104df proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros em nome dos devedores junto às instituições financeiras ou “Fintechs”, tais como Paypal, PagSeguro, Mercado Pago, Bcash, Moip, PayU, Paybras, Gerencianet, PicPay e Pagar.me.
Isso porque todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo bancos comerciais, múltiplos, de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, instituições de pagamento (IP) e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, já estão abrangidas pelo Sistema SISBAJUD.
Por meio desse sistema, podem ser bloqueadas contas de depósitos à vista, contas de investimento, contas de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras de renda fixa ou variável, bem como demais ativos sob a administração ou custódia das instituições participantes.
Considerando que o SISBAJUD já foi regularmente ativado nestes autos e restou infrutífero, não se justifica a adoção da medida requerida.
No que concerne ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal, indefiro, tendo em vista que as informações solicitadas podem ser obtidas, de forma eletrônica, por este Juízo, mediante a utilização do sistema INFOJUD.
Defiro, contudo, o requerimento da exequente quanto à expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, §2º, do CPC.
Deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição da certidão, contendo o nome e a qualificação da exequente e dos executados, o número do processo, o valor do débito atualizado e a data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário.
Defiro, ainda, o pedido de inclusão dos devedores nos cadastros restritivos SPC e SERASAJUD.
Quanto ao requerimento de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), determino que a CVM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento desta decisão, informe a este Juízo a eventual existência de ações, cotas de fundos de investimento ou quaisquer outros valores mobiliários registrados em nome dos executados LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM (CNPJ 30.***.***/0001-40) e MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA (CNPJ 42.***.***/0001-20).
Em caso positivo, a CVM deverá detalhar as espécies, quantidades, valores atuais de mercado e as instituições financeiras custodiante ou escrituradora desses ativos.
Esta decisão tem força de ofício.
Caberá à parte exequente, VICTOR SILVA DO VALE, sob sua exclusiva responsabilidade, providenciar a impressão desta decisão/ofício e promover o seu envio direto à CVM, observando, para tanto, os canais de comunicação oficiais e atualizados disponibilizados no site da autarquia (www.gov.br/cvm).
A exequente deverá comprovar nos autos o protocolo ou o efetivo envio do ofício no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da sua intimação acerca desta decisão.
A resposta da CVM deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, preferencialmente por email ([email protected]).
Indefiro o pedido de ativação do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais), considerando que não há convênio entre este Tribunal e tais sistemas, conforme relação de convênios disponíveis no endereço eletrônico oficial do TRT1 (https://trt1.jus.br/web/guest/convenios#portlet_com_liferay_journal_content_web_portlet_JournalContentPortlet_INSTANCE_7tXpYU0MFfkE), além do fato de que já houve pesquisa patrimonial via CNIB com resultado negativo.
Defiro a ativação do sistema CENSEC (CEP) em face dos réus, bem como a ativação do sistema CCS-BACEN, determinando que os documentos decorrentes desta última consulta sejam juntados aos autos sob sigilo, com visibilidade restrita à parte autora.
Cumpridas todas as diligências ora deferidas, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para que a exequente providencie o envio do ofício à CVM, nos termos acima definidos. Decorrido esse prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR SILVA DO VALE -
18/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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18/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
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18/06/2025 11:16
Proferida decisão
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18/06/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d4b9b proferida nos autos.
DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o requerente incorre em equívoco conceitual ao confundir empresário individual com microempresa.
Conforme disposto na legislação civil, o empresário individual é a pessoa natural que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sendo certo que não há separação entre o seu patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa, motivo pelo qual sua responsabilização por dívidas decorrentes da atividade empresarial prescinde do incidente previsto no artigo 855-A da CLT c/c artigo 133 do CPC.
Todavia, o enquadramento como microempresa (ME), por si só, não altera a natureza jurídica da empresa, tampouco autoriza a automática responsabilização dos sócios sem o devido contraditório.
Microempresa diz respeito ao porte econômico da sociedade empresarial, não ao seu tipo jurídico.
No presente caso, a 1ª ré é uma sociedade limitada, conforme consta dos autos, o que pressupõe a existência de personalidade jurídica própria, com distinção patrimonial entre a sociedade e seus sócios.
Registro que a Lei nº 13.874, de 20.09.2019, alterou substancialmente a sistemática, sob a ótica do Direito Material, da desconsideração da personalidade jurídica.
Considerando a independência dos Poderes e não vislumbrando qualquer hipótese de inconstitucionalidade da nova redação conferida ao artigo 50 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito Material do Trabalho por força do artigo 8º, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, revejo meu posicionamento para, reputar prejudicado o incidente e conceder o prazo de 15 dias para que seja apresentada emenda substitutiva ao requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Isto porque não há uma narrativa na tese do (a) exequente, ainda que breve, da prática pelos sócios do desvio de finalidade ou existência da confusão patrimonial, conforme conceito legal previsto no no artigo 50 do Código Civil.
Intime-se o (a) autor (a) para ciência.
Após o prazo, independentemente de manifestações, voltem conclusos. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA -
10/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
10/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
10/06/2025 12:25
Proferida decisão
-
09/06/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/06/2025 14:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
03/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
02/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
02/06/2025 18:30
Proferida decisão
-
02/06/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 27/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
26/05/2025 16:37
Proferida decisão
-
26/05/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
16/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100889-09.2022.5.01.0043 : VICTOR SILVA DO VALE : LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VICTOR SILVA DO VALE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR SILVA DO VALE -
07/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
05/02/2025 14:56
Iniciada a execução
-
04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 03/02/2025
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VICTOR SILVA DO VALE em 09/12/2024
-
07/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM em 06/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
02/12/2024 10:21
Expedido(a) edital a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
28/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
28/11/2024 18:09
Homologada a liquidação
-
28/11/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/10/2024 03:56
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:56
Decorrido o prazo de LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM em 23/10/2024
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08/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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07/10/2024 11:51
Expedido(a) edital a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
07/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/10/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
26/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM em 28/08/2024
-
15/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
14/08/2024 16:21
Expedido(a) edital a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
13/08/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
26/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
26/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
25/07/2024 18:00
Iniciada a liquidação
-
25/07/2024 17:59
Transitado em julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM em 05/03/2024
-
01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM em 29/02/2024
-
20/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM em 19/02/2024
-
23/01/2024 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
16/01/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
15/01/2024 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR SILVA DO VALE sem efeito suspensivo
-
15/01/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/01/2024 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 13:59
Expedido(a) edital a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
14/12/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
14/12/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
14/12/2023 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VICTOR SILVA DO VALE
-
11/12/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
08/12/2023 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:09
Expedido(a) edital a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
01/12/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
01/12/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
01/12/2023 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.242,91
-
01/12/2023 08:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR SILVA DO VALE
-
15/09/2023 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
15/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/09/2023 11:52
Convertido o julgamento em diligência
-
14/09/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
22/08/2023 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/08/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 10:01
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2023 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM em 15/05/2023
-
18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM em 17/04/2023
-
13/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:06
Expedido(a) edital a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
12/04/2023 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 11:50
Expedido(a) mandado a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
11/04/2023 13:16
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 08:55
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2023 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2023 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM em 31/03/2023
-
24/03/2023 19:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2023 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
24/03/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
24/03/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
09/03/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
04/11/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de VICTOR SILVA DO VALE em 19/10/2022
-
11/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:20
Expedido(a) notificação a(o) MV PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
10/10/2022 12:20
Expedido(a) notificação a(o) LG DE ARAUJO ALVES RIBEIRO BOTEQUIM
-
10/10/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DO VALE
-
10/10/2022 12:15
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2023 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2022 12:15
Audiência una cancelada (21/03/2023 15:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/10/2022 16:46
Audiência una designada (21/03/2023 15:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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