TRT1 - 0100099-38.2020.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648765a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Face à alegação de omissão apta, em tese, a ensejar possível efeito modificativo no julgado, a teor do § 2º do artigo 897-A da CLT e da OJ nº 142 da SDI-I do C.
TST, dê-se vista à parte contrária para, em 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Sem prejuízo, cumpra a Secretaria da Vara as determinações já contidas na decisão Id. 7957753.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
28/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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28/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 16/05/2025
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12/05/2025 08:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7957753 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Id. 2e0b78e : Vistos os autos. Por ora, com relação a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado como medida coercitiva, entendo em consonância com o disposto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, como instrumento importante a viabilizar a satisfação da obrigação exequenda.
Em recente julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 5.941-DF, o Supremo Tribunal Federal considerou as medidas executivas atípicas constitucionais, como apreensão de passaporte e da CNH.
A teor da jurisprudência retro mencionada e considerando o comportamento dos executados nestes autos no desinteresse em quitar a execução, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é medida que se impõe.
Considerando, portanto, todas as tentativas frustradas de satisfação do débito executado, e diante do que permite o artigo 139, inciso IV do CPC /15, corroborado pela jurisprudência supracitada, determino a inclusão da restrição de suspensão da Carteira Nacional de habilitação do executado WEI GUIPENG CPF *61.***.*40-41, junto a plataforma RENAJUD/PDPJ.
Caso não seja possível a suspensão pelo RENAJUD/PDPJ, expeça-se ofício ao DETRAN/RJ solicitando os bons ofícios para que insira a restrição suspensão da CNH do referido executado. 2.
Assim, incluam-se os executados (PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CPF 23.***.***/0001-04 e WEI GUIPENG CPF *61.***.*40-41) no BNDT, situação positiva, sem garantia do débito. 2.1. Sem prejuízo, incluam-se os executados no SERASAJUD e no SPC-JUD. 3.
Sem prejuízo, considerando que a última ativação do SISBAJUD data de 18/03/2024, renove-se o SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta) dias, observando-se a planilha de atualização de cálculos de Id. 0a17b2a.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
07/05/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de WEI GUIPENG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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07/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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07/05/2025 13:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/05/2025 13:09
Determinada a inclusão de dados de PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 13:09
Determinada a inclusão de dados de WEI GUIPENG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/05/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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12/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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12/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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26/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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21/08/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/04/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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15/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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12/12/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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16/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/11/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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26/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/09/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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17/06/2023 02:00
Decorrido o prazo de IRIS SILVA DO NASCIMENTO em 16/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de IRIS SILVA DO NASCIMENTO em 13/06/2023
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30/05/2023 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 00:20
Decorrido o prazo de IRIS SILVA DO NASCIMENTO em 24/05/2023
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24/05/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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24/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/05/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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16/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/05/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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27/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de IRIS SILVA DO NASCIMENTO em 23/08/2022
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15/08/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/08/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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11/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de WEI GUIPENG em 10/08/2022
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24/06/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WEI GUIPENG
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24/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de WEI GUIPENG em 23/06/2022
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16/05/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WEI GUIPENG
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16/05/2022 13:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WEI GUIPENG
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16/05/2022 11:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/05/2022 11:21
Encerrada a conclusão
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15/05/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de WEI GUIPENG em 13/05/2022
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08/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de IRIS SILVA DO NASCIMENTO em 07/04/2022
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04/04/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/03/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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22/02/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/02/2022 07:58
Iniciada a execução
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22/02/2022 03:12
Decorrido o prazo de PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 21/02/2022
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22/02/2022 03:12
Decorrido o prazo de IRIS SILVA DO NASCIMENTO em 21/02/2022
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15/02/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA REQUERENDO EXECUÇÃO DA EMPRESA PELO SISBAJUD)
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22/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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21/01/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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14/12/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/12/2021 16:32
Transitado em julgado em 24/11/2021
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13/12/2021 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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07/09/2021 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/09/2021
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27/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 26/08/2021
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27/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de IRIS SILVA DO NASCIMENTO em 26/08/2021
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25/08/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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23/08/2021 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRIS SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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23/08/2021 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/08/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE COM PLANILHA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
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13/08/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (CHAMANDO O FEITO À ORDEM PELA AUTORA)
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13/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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12/08/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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12/08/2021 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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12/08/2021 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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12/08/2021 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,60
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12/08/2021 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/07/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/07/2021 19:16
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2021 22:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/06/2021 22:48
Encerrada a conclusão
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19/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de IRIS SILVA DO NASCIMENTO em 18/05/2021
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14/05/2021 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/05/2021 10:40
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE A DEFESA E DOCUMENTOS E PROVAS)
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27/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 17:11
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
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23/04/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/01/2021 13:40
Encerrada a conclusão
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05/08/2020 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet. sobre Audiência, proosta e provas Rda)
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03/08/2020 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
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24/07/2020 20:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 24/06/2020
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25/06/2020 01:14
Decorrido o prazo de IRIS SILVA DO NASCIMENTO em 24/06/2020
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24/06/2020 10:58
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA REQ.REVELIA DA RÉ)
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28/05/2020 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 21:28
Juntada a petição de Manifestação (INTERESSE DA AUTORA NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL)
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26/05/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA BRILHANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
26/05/2020 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IRIS SILVA DO NASCIMENTO
-
25/05/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/04/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ MARCAÇÃO DE PAUTA)
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13/02/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/02/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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