TRT1 - 0100691-98.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:49
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2025 16:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2025 11:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/08/2025 10:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2025 10:09 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/08/2025 09:03
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 08:56
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100691-98.2025.5.01.0452 RECLAMANTE: IEDA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS DESTINATÁRIO(S): IEDA MARIA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para Tomar ciência de que o horário da audiência designada para o dia 21/08/2025 foi alterado para às 10h09min, ficando mantidas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 29 de junho de 2025.
DEBORA TAVEIRA GAYA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IEDA MARIA DOS SANTOS -
29/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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29/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) IEDA MARIA DOS SANTOS
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29/06/2025 12:06
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2025 10:09 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/06/2025 12:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/08/2025 09:02 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de IEDA MARIA DOS SANTOS em 16/05/2025
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08/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99fe6f4 proferida nos autos.
A decisão do INSS em conceder alta ao empregado é ato administrativo que goza de presunção relativa de veracidade.
O exame médico de retorno ao trabalho é imposição decorrente da Norma Regulamentadora 7 (NR 7), item 7.4.3. “ No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.” A falta do exame demissional configura uma infração administrativa, mas não invalida a rescisão do contrato de trabalho.
A ausência do exame demissional não justifica a reintegração do empregado, sendo necessária a realização de pericia médica a fim de comprovar que a Reclamante estava inapta para o trabalho, na época da rescisão, e acometida de doença ocupacional.
Indefere-se a antecipação de tutela para reintegração da Reclamante ao emprego.
Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 21/08/2025 às 9h02min, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 07 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IEDA MARIA DOS SANTOS -
07/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IEDA MARIA DOS SANTOS
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07/05/2025 13:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IEDA MARIA DOS SANTOS
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02/05/2025 18:56
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2025 09:02 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/05/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/05/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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