TRT1 - 0100145-16.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA em 10/06/2025
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02/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA
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30/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA em 26/05/2025
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26/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE MURIQUI - CEMU - ME em 21/05/2025
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE MURIQUI - CEMU - ME
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04ed0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante o teor da petição #id:9674e2c, venha a parte autora com os valores que entende devidos a título de FGTS.
Prazo de dez dias.
Apresentados, remetam-se os autos à contadoria para verificação. 2.
Após intime-se a reclamada ao pagamento.
Prazo de 48h, sob pena de execução. 3.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 4.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 5.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 6.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 7.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 8.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 9.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 10.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA -
08/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA
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08/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/05/2025 09:28
Desarquivados os autos
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05/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/05/2025 23:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/05/2025 23:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/05/2025 23:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/05/2025 23:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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11/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 09:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 21:57
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA
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10/04/2025 21:57
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA
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10/04/2025 13:57
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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10/04/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA
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10/04/2025 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/04/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 19:38
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA
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05/02/2025 14:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE MURIQUI - CEMU - ME
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05/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA
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05/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/02/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PAULA DE OLIVEIRA GOUVEA PEREIRA
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04/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/02/2025 23:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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