TRT1 - 0100590-56.2025.5.01.0001
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 10:25
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 252,00
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28/08/2025 20:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 504,00
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28/08/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH ROSENDO GONCALVES
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28/08/2025 20:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2025 20:37
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 22:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 31/07/2025
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29/07/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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22/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ROSENDO GONCALVES
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22/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100590-56.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: ELIZABETH ROSENDO GONCALVES RECLAMADO: MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 28/08/2025 09:00 Fica a reclamada ciente de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP -
25/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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25/06/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETH ROSENDO GONCALVES
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25/06/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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25/06/2025 10:42
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/06/2025 11:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 02/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIZABETH ROSENDO GONCALVES em 02/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a611577 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
A ré apresentou exceção de incompetência territorial, alegando que a autora prestou serviços no Município de Nova Iguaçu, devendo os autos serem remetidos para aquele Município.
A autora, por sua vez, contestou, afirmando que, embora tenha prestado serviços em outro Município, reside no Município do Rio de Janeiro, e que, em decorrência do princípio da proteção, a norma trabalhista concede à parte o direito de ajuizar a Reclamação Trabalhista no foro de sua residência.
O art. 651 da CLT é claro ao fixar a competência territorial para o ajuizamento de dissídio individual de trabalho no local onde o empregado prestou serviços ao empregador.
O mesmo dispositivo já prevê hipóteses de exceção (art. 651, §§ 1º e 3º, da CLT), não cabendo ao julgador fazer distinção onde a lei não o faz.
Não se enquadrando, a hipótese dos autos, em quaisquer das exceções previstas pelo referido dispositivo, aplica-se a regra geral de fixação da competência: o local da prestação dos serviços.
Adiciono que neste contexto não temos a aplicação da regra do art. 63 do CPC, como invocado pela parte Diante do exposto, resta evidente a incompetência desta Vara do Trabalho para o julgamento do feito. Assim, acolho a exceção de incompetência territorial.
Proceda a secretaria a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP -
22/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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22/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH ROSENDO GONCALVES
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22/05/2025 07:26
Acolhida a exceção de incompetência
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21/05/2025 14:19
Audiência una cancelada (28/07/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/05/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:54
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/05/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100590-56.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 12:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAREAR SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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13/05/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETH ROSENDO GONCALVES
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13/05/2025 12:12
Audiência una designada (28/07/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/07/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 23:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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