TRT1 - 0100534-05.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/08/2025 08:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded7dc7 proferido nos autos. Vistos etc, Analisadas as provas já produzidas nos autos, entendo que não há elementos suficientes para deferir a realização de prova pericial médica com o objetivo de apurar nexo de causalidade entre o acidente e eventual incapacidade.
Explico.
A própria reclamante relatou ter sofrido queimadura de segundo grau em parte do braço, com dificuldades passageiras de movimentação.
Contudo, trata-se de lesão externa e localizada, sem qualquer indício concreto ou indagação sobre redução funcional permanente ou incapacidade para o trabalho, o que afasta, desde já, a utilidade da perícia médica.
Portanto, a produção de prova pericial médica mostra-se desnecessária, não apenas por ausência de controvérsia relevante sobre as lesões, mas sobretudo porque não é necessária a comprovação do próprio nexo de causalidade na origem do acidente.
Assim, a prova pericial médica deve é indeferida.
Defiro prazo de 5 dias para as partes apresentarem suas razões finais e dizerem se há possibilidade de conciliação.
Após, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZZA REGINA FONSECA DE ABREU -
06/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA
-
06/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA REGINA FONSECA DE ABREU
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06/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/07/2025 23:08
Audiência de instrução realizada (30/07/2025 14:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 17:34
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/06/2025 14:00
Audiência de instrução designada (30/07/2025 14:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 14:00
Audiência una realizada (25/06/2025 13:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 13:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 11:06
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA em 05/06/2025
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30/05/2025 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 08:23
Expedido(a) mandado a(o) DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA
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26/05/2025 12:59
Audiência una designada (25/06/2025 13:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 12:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/05/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 09:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 09:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ANDREZZA REGINA FONSECA DE ABREU em 14/05/2025
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06/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA
-
06/05/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA
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06/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA REGINA FONSECA DE ABREU
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5121b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo Audiência INICIAL por meio de videoconferência na plataforma ZOOM, na modalidade híbrida, para o dia 26/05/2025 09:30.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas partes e testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
A audiência terá o escopo de sanar eventuais irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, tanto presentes na petição inicial quanto na contestação (inteligência do art. 321, caput, CPC/15), tentar a conciliação, analisar os pontos controvertidos e receber a defesa.
As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. Intime-se a parte autora, via DJEN, e cite-se o réu. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25043014462486400000226810299?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará acarretará revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT). 4) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 6) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 7) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZZA REGINA FONSECA DE ABREU -
05/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA REGINA FONSECA DE ABREU
-
05/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100534-05.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
30/04/2025 16:34
Audiência inicial por videoconferência designada (26/05/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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