TRT1 - 0100139-93.2021.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f90f72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Por quitados os valores, julgo extinta a execução.
Ante as certidões de ID 3e97b33, expeça-se alvará à reclamada CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAS DE CASTRO do saldo constante da conta judicial 300117068038 para transferência para a conta cujos dados constam de ID c30390b.
Dê-se ciência.
Quanto ao saldo identificado da 1ª reclamada, ante a CNDT anexada em ID 497e6b2, proceda a Secretaria à oferta do crédito remanescente junto ao Sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás de transferência às Varas solicitantes, conforme certidão extraída do referido sistema e que será oportunamente anexada aos autos. Decorrido o prazo sem manifestações, intime-se a reclamada a fornecer seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de alvará para levantamento de forma presencial.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará à 1ª reclamada, inclusive de eventual saldo residual.
Dê-se ciência. Aguarde-se o prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, consulte-se novamente o saldo.
Inexistindo saldo, retornem os autos ao arquivo definitivo. aapbs.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORCETEC VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME - CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAS DE CASTRO -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939c083 proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc.Homologo os cálculos de id 42e9126 e fixo o valor da condenação em R$ 11.846,98, atualizados até 30.06.2024.Cite(m)-se a(s) 1ª e 2ª reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.mse RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/05/2024 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de AILTON BATISTA SANTOS em 17/05/2024
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30/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) AILTON BATISTA SANTOS
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28/04/2024 16:37
Não admitido o Recurso de Revista de AILTON BATISTA SANTOS
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29/01/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/01/2024 10:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAS DE CASTRO em 26/01/2024
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27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de FORCETEC VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI em 26/01/2024
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27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 26/01/2024
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22/01/2024 08:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
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14/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AILTON BATISTA SANTOS
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13/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAS DE CASTRO
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13/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FORCETEC VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
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13/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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11/12/2023 13:08
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAS DE CASTRO - CNPJ: 73.***.***/0001-90 e provido em parte
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11/12/2023 13:08
Conhecido o recurso de FORCETEC VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-21 e não provido
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11/12/2023 13:08
Conhecido em parte o recurso de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-28 e provido em parte
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:24
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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30/10/2023 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/10/2023 16:37
Retirado de pauta o processo
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21/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2023
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20/09/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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17/08/2023 22:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2023 07:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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01/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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