TRT1 - 0000876-14.2012.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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09/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727a09e proferido nos autos.
O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADI 5941, considerou constitucional a adoção de medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive a suspensão da CNH, bloqueio dos cartões de crédito e apreensão de passaporte.
Constata-se do exame dos autos que foram malsucedidas as diversas tentativas de localização e constrição dos bens do executado no curso desta execução, iniciada, ao que indicam os documentos contidos nos autos, há mais de 12 (doze) anos.
Assim, considerando a inocuidade das medidas adotadas, no longo curso desta execução, para a satisfação do crédito do reclamante, concluo que a suspensão da CNH do devedor não se revela medida desproporcional, porquanto inexistem indícios nestes autos de que o Executado dependa da condução de veículo para a sua subsistência.
Igualmente, não se verifica desproporcionalidade no que tange à suspensão do passaporte.
Desse modo, Defiro a suspensão da CNH e a suspensão do passaporte dos sócios devedores.
Oficie-se o DETRAN e a Polícia Federal para que suspendam CNH e a suspensão do passaporte dos sócios devedores.
No entanto, tais medidas de constrição não suspende o início da contagem da prescrição intercorrente.
Assim, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida.
Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos.
Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA HORA GOMES -
01/05/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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01/05/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/11/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA HORA GOMES em 18/06/2024
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01/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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29/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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11/01/2024 15:51
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/01/2024 15:51
Registrada a inclusão de dados de MARIO ALVES DE ASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/10/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO em 27/09/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIO ALVES DE ASSIS em 27/09/2023
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05/09/2023 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2023 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
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24/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
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24/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2023 10:14
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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23/08/2023 10:14
Expedido(a) mandado a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
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23/08/2023 10:14
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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23/08/2023 10:14
Expedido(a) edital a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
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08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA HORA GOMES em 07/08/2023
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26/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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24/07/2023 16:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO DA HORA GOMES
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19/07/2023 10:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO em 02/06/2023
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03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIO ALVES DE ASSIS em 02/06/2023
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31/05/2023 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2023 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2023
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12/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2023
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12/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2023 16:24
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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10/05/2023 16:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
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10/05/2023 16:24
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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10/05/2023 16:24
Expedido(a) edital a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
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15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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14/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 20:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA HORA GOMES em 06/12/2022
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18/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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21/07/2022 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de ativação do convênio Jucerja)
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29/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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06/06/2022 14:45
Registrada a inclusão de dados de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA HORA GOMES em 28/04/2021
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09/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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06/03/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2021 17:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA HORA GOMES em 12/11/2020
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05/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA HORA GOMES
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03/11/2020 20:16
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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03/11/2020 20:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/11/2020 20:04
Encerrada a conclusão
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03/11/2020 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/12/2019 11:07
Iniciada a execução
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12/04/2019 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/11/2018 07:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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