TRT1 - 0100925-48.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
23/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
23/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
-
23/09/2025 16:10
Homologada a liquidação
-
23/09/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 15/09/2025
-
29/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100925-48.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO RECLAMADO: CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
28/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
28/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
27/08/2025 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 22/08/2025
-
13/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c602d02 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Exclua-se o réu, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. do polo passivo.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO -
12/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
12/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
12/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
-
12/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/08/2025 12:52
Iniciada a liquidação
-
12/08/2025 12:52
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
12/08/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2024 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
10/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
10/10/2024 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO sem efeito suspensivo
-
10/10/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
23/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
23/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
-
23/09/2024 16:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.545,26
-
23/09/2024 16:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
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23/09/2024 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
-
14/08/2024 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO em 30/07/2024
-
26/07/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/07/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/07/2024 13:07
Audiência de instrução realizada (24/07/2024 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
22/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
22/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
-
22/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
19/07/2024 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/07/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO em 16/05/2024
-
14/05/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
08/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
08/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
-
13/04/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/03/2023 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/03/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 14:06
Audiência de instrução designada (24/07/2024 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/03/2023 13:39
Audiência inicial realizada (27/03/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/03/2023 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/03/2023 12:18
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 14:26
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 29/11/2022
-
16/11/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO em 07/11/2022
-
04/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/11/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
03/11/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
03/11/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
-
07/10/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
-
30/09/2022 09:40
Audiência inicial designada (27/03/2023 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/09/2022 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
29/09/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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