TRT1 - 0100925-48.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100925-48.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO RECLAMADO: CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c602d02 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Exclua-se o réu, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. do polo passivo.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
12/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO em 07/08/2025
-
25/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
24/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
24/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
-
22/07/2025 14:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO - CPF: *70.***.*05-33
-
04/07/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
10/06/2025 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO em 26/05/2025
-
20/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100925-48.2022.5.01.0432 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO RECORRIDO: CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,CONHECER do Recurso Ordinário interposto e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a condição de financiário do autor; condenar as duas primeiras reclamadas solidariamente ao pagamento das diferenças salariais resultante da aplicação dos pisos profissionais previstos no instrumento coletivo para empregados de escritório e seus reflexos requeridos, à exceção de reflexo em descanso semanal remunerado; ao pagamento dos anuênios, ao pagamento das participações nos lucros e resultados, conforme valores previstos nas respectivas cláusulas das normas coletivas, inclusive da PLR do exercício de 2021 de forma proporcional consoante entendimento jurisprudencial da Súmula 451 do TST; ao pagamento de auxílio-refeição, ajuda alimentação, décima terceira cesta alimentação, conforme parcelas requeridas; FGTS (que será depositado na CEF).
Serão deduzidos valores comprovadamente constantes em recibos de pagamento e quitados ao mesmo título, aplicando a OJ 415 da SDI do TST.
A ação é julgada improcedente em face do 3º reclamado, Banco Santander S.A.
Invertida a sucumbência, condeno as rés ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% sobre o valor bruto devido, a ser observado em liquidação.
Fixam-se as custas em R$ 1.000,00, valor da condenação que arbitra-se em R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
Vencido o Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria, que negava provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO -
09/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
09/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
09/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO
-
08/05/2025 07:05
Conhecido o recurso de ISMAR VIEIRA DE SANTANA FILHO - CPF: *70.***.*05-33 e provido em parte
-
03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
21/03/2025 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2025 21:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
26/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100674-78.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Maia Moreira Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 16:05
Processo nº 0100674-78.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 11:14
Processo nº 0101134-95.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Themistocles Laudier de Faria Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2017 15:54
Processo nº 0100586-98.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eber Jackson da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 17:16
Processo nº 0016600-89.1974.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Maria Alves Costeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1974 03:00