TRT1 - 0100059-65.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
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12/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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12/09/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 21:42
Registrada a inclusão de dados de CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100059-65.2021.5.01.0047 RECLAMANTE: KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA RECLAMADO: CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA Fica V.
Sa. notificado para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA -
15/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA em 14/07/2025
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28/06/2025 04:49
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025
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28/06/2025 04:49
Decorrido o prazo de KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA em 27/06/2025
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27/06/2025 09:56
Iniciada a execução
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23/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ac34b proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 61.879,51, atualizada até 06/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 51.064,72 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 2.655,55 INSS Total: R$ 8.159,24 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
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16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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16/06/2025 14:43
Homologada a liquidação
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12/06/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/06/2025 15:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98cb0a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante o trânsito em julgado, retifique-se a autuação processual para excluir dos autos a 2ª reclamada (CAIXA ECONOMICA FEDERAL).
Intime(m)-se o(s) 1º réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA -
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
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02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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02/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/05/2025 13:13
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 13:13
Transitado em julgado em 10/04/2025
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15/04/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2024
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18/01/2024 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
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17/01/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA sem efeito suspensivo
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04/12/2023 22:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2023
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28/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA em 27/11/2023
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23/11/2023 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/11/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
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10/11/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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10/11/2023 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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10/11/2023 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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04/09/2023 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/09/2023 12:04
Audiência de instrução realizada (04/09/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
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18/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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18/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/08/2023 10:18
Audiência de instrução designada (04/09/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 10:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2022 01:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2022
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06/08/2022 01:07
Decorrido o prazo de CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 01:07
Decorrido o prazo de KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA em 05/08/2022
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29/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/07/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
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27/07/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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27/07/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/07/2022 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 12:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2022 01:45
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/03/2022
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16/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA em 15/03/2022
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16/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA em 15/03/2022
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08/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/03/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
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06/03/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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06/03/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2022
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18/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA em 17/12/2021
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18/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA em 17/12/2021
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16/12/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação á Contestação)
-
13/12/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO EM PROVAS_CERCRED)
-
25/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 00:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/11/2021 00:41
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
-
24/11/2021 00:41
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
-
24/11/2021 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA em 29/09/2021
-
20/09/2021 18:21
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO_CERCRED)
-
31/08/2021 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA em 24/08/2021
-
24/08/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
-
24/08/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
-
17/08/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
-
13/08/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA em 12/04/2021
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06/04/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação á Contestação)
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23/03/2021 01:06
Decorrido o prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP em 22/03/2021
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16/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2021
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15/03/2021 11:06
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CEF)
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23/02/2021 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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20/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/02/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
-
13/02/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) KIVIA PRISCILLA SILVA MADEIRA
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11/02/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 19:30
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/02/2021 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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