TRT1 - 0100568-92.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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18/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES MAGALHAES DA COSTA
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18/09/2025 15:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de ULISSES MAGALHAES DA COSTA
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18/09/2025 15:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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12/09/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/09/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddf62f proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de conferir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre os embargos declaratórios opostos no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestações, retornem-se os autos conclusos para prolação de sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES MAGALHAES DA COSTA -
22/08/2025 05:44
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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22/08/2025 05:44
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES MAGALHAES DA COSTA
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22/08/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/08/2025 05:42
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/08/2025 22:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51fb2c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ULISSES MAGALHAES DA COSTA em face de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA,nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar a nulidade da justa causa e a modalidade de ruptura do contrato por culpa da ré; 2. condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego e guias para saque do FGTS e chave de conectividade; 3. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) intervalo intrajornada indenizado; b) verbas resolutórias; c) multa do art. 477 da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 499,01, calculadas na razão de 2% sobre R$ 24.950,41, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 124,75, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES MAGALHAES DA COSTA -
08/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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08/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES MAGALHAES DA COSTA
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08/08/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 499,01
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08/08/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ULISSES MAGALHAES DA COSTA
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08/08/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a ULISSES MAGALHAES DA COSTA
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25/07/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/07/2025 15:15
Audiência de instrução realizada (24/07/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 13:24
Audiência de instrução designada (24/07/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 13:24
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:25
Audiência de instrução designada (09/07/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 14:25
Audiência una realizada (24/06/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 20:48
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100568-92.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: ULISSES MAGALHAES DA COSTA RECLAMADO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): ULISSES MAGALHAES DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 24/06/2025 08:40 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES MAGALHAES DA COSTA -
27/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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27/05/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ULISSES MAGALHAES DA COSTA
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27/05/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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27/05/2025 10:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:41
Audiência una designada (24/06/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 18:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/05/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100568-92.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 12:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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