TRT1 - 0100029-78.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESMERALDA DOS SANTOS BRANDAO DE ARANTES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI em 28/07/2025
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14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e8d6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista o certificado no ID e419b10, que revela que os valores depositados na presente consignação já foram liberados nos autos principais de nº 0100024-56.2022.5.01.0343, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) Dê-se ciência à parte consignatária da expedição de alvará para saque dos valores depositados na conta vinculada de FGTS do trabalhador falecido (ID 02bd40b) c) o arquivamento definitivo do processo.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA DOS SANTOS BRANDAO DE ARANTES -
11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA DOS SANTOS BRANDAO DE ARANTES
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11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI
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11/07/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/07/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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09/07/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/06/2025 18:50
Expedido(a) alvará a(o) ESMERALDA DOS SANTOS BRANDAO DE ARANTES
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11/06/2025 16:27
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 16:27
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE ARANTES em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI em 15/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7a6e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO EM FACE AO EXPOSTO, acolho em parte a pretensão formulada na inicial, para dar quitação à consignante em relação aos valores objeto da ação de consignação e obrigação de fazer, consistente na entrega de TRCT.
Tratando-se de pessoa natural, a mera declaração basta como prova da insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais (art. 790, §4º, CLT), conforme art. 99, §3º, CPC (art. 769 da CLT), Súmula n° 463 do TST e item II do Tema n° 21 de IRR do E.TST.
Portanto, concedo à consignatária o benefício da gratuidade de justiça.
Com base no princípio da causalidade, ponderando-se que nenhuma das partes deu causa ao ajuizamento da ação, não há incidência de honorários advocatícios.
Desde já, independentemente do trânsito em julgado, cumpram-se as seguintes determinações: retifique-se a autuação, a fim de fazer constar como consignatária ESMERALDA DOS SANTOS BRANDAO DE ARANTES, única legitimada à percepção dos valores consignados;expeça-se alvará em favor de ESMERALDA DOS SANTOS BRANDAO DE ARANTES para o levantamento da integralidade dos valores consignados;expeça-se alvará para que ESMERALDA DOS SANTOS BRANDAO DE ARANTES promova o saque dos valores depositados na conta vinculada de FGTS do trabalhador falecido (JOAO BATISTA DE ARANTES).
Custas fixadas em R$ 108,16, pelo consignatário, dispensadas.
Publique-se.
Intimem-se as partes. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI -
01/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE ARANTES
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01/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI
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01/05/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,16
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01/05/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI
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01/05/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/05/2025 07:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/05/2025 07:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 14:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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02/05/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2024 10:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/09/2023 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/09/2023 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2023 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2023 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2023 10:06
Expedido(a) mandado a(o) JOAO BATISTA DE ARANTES
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06/09/2023 10:06
Expedido(a) mandado a(o) PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI
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01/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE ARANTES
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31/08/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI
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31/08/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/08/2023 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2023 16:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2023 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 10:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/08/2023 14:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2024 10:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/08/2023 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 10:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE ARANTES em 27/05/2022
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28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI em 27/05/2022
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20/05/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE MANDADO DE PAGAMENTO)
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20/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE ARANTES
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18/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI
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18/05/2022 17:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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18/05/2022 16:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ABREU PAIVA
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18/05/2022 16:24
Encerrada a conclusão
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18/05/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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18/05/2022 11:52
Encerrada a conclusão
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12/05/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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05/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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01/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE ARANTES em 31/03/2022
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30/03/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da consignante)
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10/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE ARANTES
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09/03/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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09/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE ARANTES em 08/03/2022
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03/03/2022 12:35
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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03/03/2022 12:08
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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11/02/2022 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/02/2022 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2022 11:22
Expedido(a) mandado a(o) JOAO BATISTA DE ARANTES
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09/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI em 08/02/2022
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01/02/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA GUIA)
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01/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA VOLTA REDONDA EIRELI
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31/01/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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25/01/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Procuração)
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24/01/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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