TRT1 - 0100493-49.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JONY RAMOS em 09/07/2025
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25/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b29b9 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: JONY RAMOS RECORRIDO: BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME Vistos etc.
Considerando a repercussão geral dada ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 PR, em que se discute a competência material da Justiça do Trabalho e o ônus de prova da existência de fraude, envolvendo contratação civil ou comercial de prestação de serviços e, por conseguinte, a validade da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade (Tema nº 1389); considerando, ainda, que a referida decisão determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em território nacional, versando sobre a questão, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, suspenda-se o julgamento do presente recurso, até solução do Recurso Extraordinário a respeito da matéria de repercussão geral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONY RAMOS -
24/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME
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24/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JONY RAMOS
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24/06/2025 08:57
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/06/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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23/06/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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23/06/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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22/06/2025 23:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/06/2025 09:38
Retirado de pauta o processo
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09/05/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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12/12/2024 13:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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20/10/2024 21:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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