TRT1 - 0100809-43.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d8f97 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção ao requerimento de id.fcb1567, defiro a devolução do valor bloqueado e transferido pelo Sisbajud (id.34ce94c) à ré ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência.
Liberem-se os valores devidos, observando-se os dados bancários indicados pelo autor no id.c9a74ea.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE PINTO GARCIA DE CAMPOS -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94b042 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, cumpra a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante, conforme item 1 do dispositivo da sentença (retificação das anotações na CTPS do reclamante para constar o vínculo de emprego único, com admissão em 04/01/2021 e saída em 22/03/2024), assim como o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Quanto ao registro do contrato de trabalho, ressalto às partes que a CTPS física somente deve ser anotada de forma excepcional, uma vez que as anotações na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, por meio do sistema eSocial, substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios consultados na JUCERJA/RCPJ.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SABB, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, CCS, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução e decorrido o prazo sem manifestação (art. 223, CPC), sobreste-se o feito na forma do art. 11-A da CLT (código 12.259 Pje).
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG RIBEIRO INSTALACAO DE DUTOS LTDA - ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA -
25/04/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RG RIBEIRO INSTALACAO DE DUTOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE PINTO GARCIA DE CAMPOS em 24/04/2025
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
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03/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RG RIBEIRO INSTALACAO DE DUTOS LTDA
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03/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE PINTO GARCIA DE CAMPOS
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25/03/2025 12:34
Conhecido o recurso de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-16 e não provido
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18/02/2025 09:37
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 00:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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16/01/2025 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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