TRT1 - 0101286-90.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fb06c proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 29/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 261f73b). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
18/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/06/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DO NASCIMENTO LIMA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/06/2025
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10/06/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/06/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61fd137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DO NASCIMENTO LIMA -
27/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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27/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO NASCIMENTO LIMA
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27/05/2025 11:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL DO NASCIMENTO LIMA
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26/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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22/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 20/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcc959 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:e73f48a.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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14/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2025 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391d27b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído a causa.
No mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por DANIEL DO NASCIMENTO LIMA, em face da empresa VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$720,95, pela parte autora, dispesada, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$36.047,26, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DO NASCIMENTO LIMA -
06/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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06/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO NASCIMENTO LIMA
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06/05/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,95
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06/05/2025 13:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL DO NASCIMENTO LIMA
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06/05/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DO NASCIMENTO LIMA
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14/04/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/04/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 12:13
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
04/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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04/12/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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04/12/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DO NASCIMENTO LIMA
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04/12/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DO NASCIMENTO LIMA
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27/11/2024 20:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 20:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 29/10/2024
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28/10/2024 17:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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17/10/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DO NASCIMENTO LIMA
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17/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 21:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/09/2024 20:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/09/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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