TRT1 - 0100343-84.2018.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RENALDO YOITY HIGA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40d246 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão que antecede este despacho, libere-se ao 1º réu o saldo total existente, devendo o mesmo ser intimado para indicar, em 5 dias, seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após, verificada a inexistência de saldo, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANIA OLIVEIRA COSTA -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RENALDO YOITY HIGA
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMURAI PASTEL LTDA. - ME
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2025 13:22
Registrada a exclusão de dados de RENALDO YOITY HIGA no BNDT
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02/07/2025 13:22
Registrada a exclusão de dados de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME no BNDT
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 21/05/2025
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14/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Mera ciencia)
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14/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Mera Ciencia)
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32411f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor (ID f7591e7), julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Outrossim, confiro à presente decisão força de ofício a ser encaminhado ao Juízo da 07ª Vara do Trabalho de Londrina, solicitando a devolução da Carta Precatória n° 0000448-55.2025.5.09.0863, independentemente do cumprimento, tendo em vista a perda do respectivo objeto.
Após o encaminhamento do ofício, expeçam-se os competentes alvarás.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANIA OLIVEIRA COSTA -
07/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RENALDO YOITY HIGA
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07/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMURAI PASTEL LTDA. - ME
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07/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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07/05/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/05/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:31
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) RENALDO YOITY HIGA
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01/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 31/03/2025
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24/03/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/03/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 02:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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15/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de RENALDO YOITY HIGA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RENALDO YOITY HIGA
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09/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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08/10/2024 09:57
Registrada a inclusão de dados de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/10/2024 09:57
Registrada a inclusão de dados de RENALDO YOITY HIGA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 16:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 25/07/2024
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13/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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11/07/2024 21:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME sem efeito suspensivo
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11/07/2024 21:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENALDO YOITY HIGA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 05/07/2024
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04/07/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RENALDO YOITY HIGA
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21/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMURAI PASTEL LTDA. - ME
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21/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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21/06/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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27/05/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENALDO YOITY HIGA em 16/05/2024
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22/04/2024 15:28
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RENALDO YOITY HIGA
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29/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 23:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b98f164) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/03/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/03/2024 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2024 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/03/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 15:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 19/12/2023
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25/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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21/10/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/10/2023 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME em 22/09/2023
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23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 22/09/2023
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15/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/09/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMURAI PASTEL LTDA. - ME
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14/09/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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07/09/2023 14:59
Iniciada a execução
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07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME em 06/09/2023
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16/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMURAI PASTEL LTDA. - ME
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15/08/2023 13:05
Homologada a liquidação
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14/08/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2023 08:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
04/07/2023 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
-
19/06/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/05/2023 10:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/05/2023 10:21
Desarquivados os autos
-
15/05/2023 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2020 16:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 05/10/2020
-
23/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
-
21/09/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 29/07/2020
-
15/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMURAI PASTEL LTDA. - ME
-
10/07/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
-
10/07/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/06/2020 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 15/06/2020
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04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME em 03/06/2020
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02/06/2020 03:12
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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20/05/2020 21:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 21:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA OLIVEIRA COSTA
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18/05/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2020 19:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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02/05/2020 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SAMURAI PASTEL LTDA. - ME
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23/03/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/03/2020 10:21
Desarquivados os autos
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05/02/2020 23:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (petição juntada)
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04/02/2020 10:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/02/2020 00:15
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 31/01/2020
-
17/01/2020 15:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/01/2020 09:53
Iniciada a liquidação
-
10/01/2020 09:51
Transitado em julgado em 09/10/2019
-
10/10/2019 16:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2019 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 11/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 23:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
28/05/2019 12:40
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de SAMURAI PASTEL LTDA. - ME em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de ROSANIA OLIVEIRA COSTA em 20/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/05/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
-
08/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
07/05/2019 08:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANIA OLIVEIRA COSTA
-
07/05/2019 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSANIA OLIVEIRA COSTA
-
11/04/2019 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/04/2019 12:13
Audiência instrução realizada (10/04/2019 10:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2019 22:17
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
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15/06/2018 11:25
Audiência instrução designada (10/04/2019 10:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2018 09:44
Audiência inicial realizada (12/06/2018 08:48 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2018 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 20:54
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2018 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2018 12:18
Audiência inicial designada (12/06/2018 08:48 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2018 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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