TRT1 - 0010056-68.2014.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA OLIVEIRA RAMOS em 04/09/2025
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05/09/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 11:56
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA OLIVEIRA RAMOS
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 30/07/2025
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 30/07/2025
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22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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21/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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21/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/06/2025 15:58
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA OLIVEIRA RAMOS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 28/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 20/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010056-68.2014.5.01.0028 : ADILSON DA COSTA FRANKLIN : KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID efa2801 proferida nos autos. DECISÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO Vistos, etc.
Intimadas a manifestarem-se acerca da alegação de fraude à execução, ambas as contratantes quedaram-se inertes.
Passo a decidir.
A decisão que incluiu a sócia SANDRA OLIVEIRA RAMOS no polo passivo transitou em julgado em 27/03/2019 (5670f25), mais de 05 anos antes da celebração do contrato de compra e venda entre a mesma e TAYLA CRISTINE PAIVA DE PONTES.
Desta forma, o referido negócio jurídico é nulo, uma vez que a fraude à execução verifica-se, a teor do que dispõe o artigo 792 , IV do CPC , quando, à época da alienação do bem, já exista ação capaz de reduzir o devedor à insolvência.
Na presença de tais requisitos, afigura-se desnecessária a comprovação do concilium fraudis, uma vez que a simples alienação de bem indispensável para a garantia da execução configura fraude à execução.
Nesse cenário, a alienação de imóvel posteriormente à propositura da reclamação trabalhista, configura fraude à execução e, por consequência, ineficácia do negócio jurídico.
Sendo assim, reconheço a fraude à execução e a nulidade do contrato de compra e venda de id f18955f. Às partes para ciência no prazo de 08 dias.
In albis, oficie-se o 12º RGI determinando que seja registrada a nulidade da compra e venda entre SANDRA OLIVEIRA RAMOS e TAYLA CRISTINE PAIVA DE PONTES, bem como seja registrada a penhora do referido imóvel, remetendo-se a este Juízo sua certidão de ônus reais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA -
14/05/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) SANDRA OLIVEIRA RAMOS
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14/05/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) KAMI RIO SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa2801 proferida nos autos.
DECISÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO Vistos, etc.
Intimadas a manifestarem-se acerca da alegação de fraude à execução, ambas as contratantes quedaram-se inertes.
Passo a decidir.
A decisão que incluiu a sócia SANDRA OLIVEIRA RAMOS no polo passivo transitou em julgado em 27/03/2019 (5670f25), mais de 05 anos antes da celebração do contrato de compra e venda entre a mesma e TAYLA CRISTINE PAIVA DE PONTES.
Desta forma, o referido negócio jurídico é nulo, uma vez que a fraude à execução verifica-se, a teor do que dispõe o artigo 792 , IV do CPC , quando, à época da alienação do bem, já exista ação capaz de reduzir o devedor à insolvência.
Na presença de tais requisitos, afigura-se desnecessária a comprovação do concilium fraudis, uma vez que a simples alienação de bem indispensável para a garantia da execução configura fraude à execução.
Nesse cenário, a alienação de imóvel posteriormente à propositura da reclamação trabalhista, configura fraude à execução e, por consequência, ineficácia do negócio jurídico.
Sendo assim, reconheço a fraude à execução e a nulidade do contrato de compra e venda de id f18955f. Às partes para ciência no prazo de 08 dias.
In albis, oficie-se o 12º RGI determinando que seja registrada a nulidade da compra e venda entre SANDRA OLIVEIRA RAMOS e TAYLA CRISTINE PAIVA DE PONTES, bem como seja registrada a penhora do referido imóvel, remetendo-se a este Juízo sua certidão de ônus reais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA COSTA FRANKLIN -
09/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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09/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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09/05/2025 08:40
Proferida decisão
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08/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TAYLA CRISTINE PAIVA DE PONTES em 19/02/2025
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11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) TAYLA CRISTINE PAIVA DE PONTES
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07/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 13/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA OLIVEIRA RAMOS em 06/11/2024
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25/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:33
Expedido(a) edital a(o) SANDRA OLIVEIRA RAMOS
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18/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/10/2024 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/10/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 12:45
Expedido(a) mandado a(o) TAYLA CRISTINE PAIVA DE PONTES
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04/10/2024 12:45
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA OLIVEIRA RAMOS
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27/09/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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25/09/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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19/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/09/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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17/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/09/2024 11:11
Registrada a inclusão de dados de ADILSON PERES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 11:11
Registrada a inclusão de dados de SANDRA OLIVEIRA RAMOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/09/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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27/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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22/05/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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17/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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17/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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29/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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29/04/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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24/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/02/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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11/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 10/11/2022
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04/10/2022 15:58
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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29/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/09/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE REQUERIMENTO RTE)
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17/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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16/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/09/2022 01:40
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 13/09/2022
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09/08/2022 16:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/08/2022 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/08/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (requerimentos do RTE)
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20/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 14:18
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA OLIVEIRA RAMOS
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19/07/2022 14:18
Expedido(a) notificação a(o) KAMI RIO SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA
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19/07/2022 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON PERES DE SOUZA
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11/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/07/2022 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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05/07/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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05/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/06/2022 02:11
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 22/06/2022
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21/06/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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11/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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10/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 08/06/2022
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07/06/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (da Ré Salgueiro )
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01/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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30/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 11/02/2022
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04/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2022
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04/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 10:25
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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28/01/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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24/01/2022 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2021 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2020 19:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2020 19:41
Expedido(a) mandado a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
30/03/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
20/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 19/02/2020
-
06/02/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO ALLIANZA COMPRADORA DA DELTA )
-
04/02/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
19/12/2019 16:30
Registrada a inclusão de dados de DELTA CONSTRUCOES S.A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/12/2019 12:10
Determinada a inclusão de dados de ADILSON PERES DE SOUZA - CPF: *18.***.*23-52 no BNDT
-
19/12/2019 12:10
Determinada a inclusão de dados de SANDRA OLIVEIRA RAMOS - CPF: *25.***.*53-05 no BNDT
-
19/12/2019 12:10
Determinada a inclusão de dados de DELTA CONSTRUCOES S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-57 no BNDT
-
19/12/2019 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
08/08/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 16:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/07/2019 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
03/07/2019 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2019 16:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/07/2019 16:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/07/2019 16:43
Encerrada a conclusão
-
03/07/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/06/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER NOTIFICAÇÃO POR EDITAL E BACENJUD RENAJUD E INFOJUD)
-
13/06/2019 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 03/06/2019 23:59:59
-
22/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2019 16:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/05/2019 16:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/05/2019 15:42
Proferida decisão
-
03/05/2019 14:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
29/03/2019 13:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2018 18:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/10/2018 12:08
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 25/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 12:08
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 25/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 12:08
Decorrido o prazo de SANDRA OLIVEIRA RAMOS em 25/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 17:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/10/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Edital em 15/10/2018
-
12/10/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
12/10/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADILSON DA COSTA FRANKLIN - CPF: *82.***.*03-77 sem efeito suspensivo
-
26/09/2018 19:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADILSON DA COSTA FRANKLIN - CPF: *82.***.*03-77 sem efeito suspensivo
-
26/09/2018 17:19
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
06/08/2018 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 01:15
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 16/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 17:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/07/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 11:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
17/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 16/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 14:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 16:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
11/04/2018 01:01
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 09/04/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2017 17:17
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
31/10/2017 13:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/10/2017 08:12
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA OLIVEIRA RAMOS em 04/08/2017 12:10:00
-
08/08/2017 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2017 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2017 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/07/2017 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/07/2017 14:34
Registrada a exclusão de dados de DELTA CONSTRUCOES S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-57 no BNDT
-
21/07/2017 14:33
Registrada a inclusão de dados de DELTA CONSTRUCOES S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-57 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/06/2017 18:31
Determinada a inclusão de dados de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA no BNDT
-
29/06/2017 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
27/06/2017 09:10
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
13/06/2017 14:56
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
07/06/2017 10:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/06/2017 11:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/06/2017 02:44
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2017 23:59:59
-
18/05/2017 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2017
-
18/05/2017 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 10:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/05/2017 13:22
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
28/04/2017 11:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/04/2017 16:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/04/2017 15:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
18/04/2017 03:54
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA BORGES MAXIMO em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:54
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:54
Decorrido o prazo de DÉBORA VALE FERREIRA em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:54
Decorrido o prazo de EDSON GOMES NEVES em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:54
Decorrido o prazo de DELIRO BATISTA DA SILVA em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:24
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:24
Decorrido o prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 17/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 04:42
Publicado(a) o(a) Edital em 10/04/2017
-
09/04/2017 04:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2017 04:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
-
09/04/2017 04:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 17:05
Homologada a liquidação
-
20/03/2017 11:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
-
23/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 22/02/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 22/02/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de DELIRO BATISTA DA SILVA em 22/02/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de EDSON GOMES NEVES em 22/02/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de DÉBORA VALE FERREIRA em 22/02/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 22/02/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA BORGES MAXIMO em 22/02/2017 23:59:59
-
22/02/2017 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 18:12
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/01/2017 13:25
Iniciada a liquidação por cálculos
-
31/12/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2017
-
31/12/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/12/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2017
-
31/12/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de DELIRO BATISTA DA SILVA em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de EDSON GOMES NEVES em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de DÉBORA VALE FERREIRA em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA BORGES MAXIMO em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 02/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 10:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
27/10/2016 16:50
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/10/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2016 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 20:19
Conclusos os autos para despacho a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
20/09/2016 20:16
Transitado em julgado em 28/06/2016
-
11/07/2016 13:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/01/2016 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/12/2015 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA BORGES LOPO CARNEIRO em 03/12/2015 23:59:59
-
04/12/2015 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 03/12/2015 23:59:59
-
04/12/2015 00:07
Decorrido o prazo de DÉBORA VALE FERREIRA em 03/12/2015 23:59:59
-
04/12/2015 00:07
Decorrido o prazo de EDSON GOMES NEVES em 03/12/2015 23:59:59
-
04/12/2015 00:07
Decorrido o prazo de DELIRO BATISTA DA SILVA em 03/12/2015 23:59:59
-
04/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 03/12/2015 23:59:59
-
04/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 03/12/2015 23:59:59
-
03/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 04:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2015
-
29/11/2015 04:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 04:11
Publicado(a) o(a) Edital em 25/11/2015
-
29/11/2015 04:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2015 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2015 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2015 16:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/11/2015 16:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/10/2015 15:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON DA COSTA FRANKLIN - CPF: *82.***.*03-77
-
09/10/2015 15:09
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/08/2015 01:14
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 07/08/2015 23:59:59
-
08/08/2015 01:14
Decorrido o prazo de KAMI RIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ZELADORIA LTDA em 07/08/2015 23:59:59
-
08/08/2015 01:13
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2015 23:59:59
-
06/08/2015 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
06/08/2015 12:28
Publicado(a) o(a) Edital em 30/07/2015
-
06/08/2015 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2015 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2015 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
06/08/2015 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2015 02:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 01/07/2015 23:59:59
-
19/06/2015 12:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2015 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
09/06/2015 19:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSON DA COSTA FRANKLIN
-
09/06/2015 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADILSON DA COSTA FRANKLIN
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07/05/2015 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/05/2015 14:14
Audiência instrução realizada (07/05/2015 11:20 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/01/2015 10:38
Audiência instrução designada (07/05/2015 11:20 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2014 17:42
Audiência una realizada (11/12/2014 13:35 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2014 02:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2014 05:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2014
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01/10/2014 05:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2014 05:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2014
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01/10/2014 05:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2014 05:04
Publicado(a) o(a) Edital em 01/10/2014
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01/10/2014 05:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2014 09:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/09/2014 09:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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25/09/2014 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/09/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2014 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2014 09:16
Audiência una designada (11/12/2014 13:35 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2014 15:49
Audiência inicial cancelada (04/09/2014 10:45 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2014 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2014 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2014 10:06
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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03/08/2014 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/08/2014 07:04
Publicado(a) o(a) Edital em 04/08/2014
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02/08/2014 07:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2014 11:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/07/2014 11:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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29/07/2014 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2014 02:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2014 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2014 15:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/07/2014 15:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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03/07/2014 07:04
Decorrido o prazo de ADILSON DA COSTA FRANKLIN em 26/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 22:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2014
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01/07/2014 22:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2014 22:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2014
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01/07/2014 22:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2014 14:05
Audiência inicial designada (04/09/2014 10:45 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2014 14:05
Audiência una realizada (10/06/2014 09:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2014 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2014 12:35
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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27/01/2014 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/01/2014 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/01/2014 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/01/2014 08:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/01/2014 08:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/01/2014 08:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/01/2014 15:59
Audiência una designada (10/06/2014 09:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2014 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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