TRT1 - 0100246-87.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA em 17/09/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/08/2025
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26/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA em 25/08/2025
-
21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60abe19 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada – ID 8b8183c) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 7cc8929, vencendo-se a primeira em 15/09/2025 e as demais parcelas iguais e sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme planilha ID 7cc8929.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor e honorários de seu patrono, devendo ser depositas na conta bancária a ser indicada pela parte autora.
A parcela previdenciária, deverá ser recolhida em guia própria e comprovado o recolhimento até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes, devendo a parte autora informar seus dados bancários, no prazo de quarenta e oito horas, para fins de depósito das parcelas.
Após o prazo do autor deverá a ré consultar os autos para obter os dados bancários, devendo depositar as parcelas seguintes diretamente na conta da autora.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada (ID 8b8183c).
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. 80977 ITAGUAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
19/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
19/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
-
19/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/08/2025 09:57
Iniciada a execução
-
16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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07/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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04/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
-
04/08/2025 13:48
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11bd40e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID c0faf42, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$18.792,87 (dezoito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$972,41 (novecentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), corrigidos monetariamente até 27/06/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$2.822,85 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
30/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
30/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
-
30/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184c2ad proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica designada a data de 06/06/2025 às 10h a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor, bem como proceda à entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego, conforme determinado em sentença.
II- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
III- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
IV- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VIEIRA TEIXEIRA -
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
-
26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/05/2025 14:23
Iniciada a liquidação
-
23/05/2025 14:23
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2024 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
29/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
-
29/08/2024 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
16/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/08/2024 08:50
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/08/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2024 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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07/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
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07/08/2024 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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06/08/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/08/2024 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
31/07/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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31/07/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
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31/07/2024 23:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/07/2024 23:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
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31/07/2024 23:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
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18/07/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/07/2024 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/07/2024 20:47
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/05/2024
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25/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE VIEIRA TEIXEIRA em 24/04/2024
-
16/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA GALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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12/04/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE VIEIRA TEIXEIRA
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12/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/04/2024 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/03/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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